A Justiça Eleitoral indeferiu, em 23 de setembro, pedido de tutela de urgência para suspender o impulsionamento de um vídeo da candidata Paula Belmonte (PSDB) que abordava a situação financeira do Banco de Brasília (BRB), após decisão do juiz auxiliar do TRE-DF, Rafael Moreira Mota, que considerou ausência de elementos para caracterizar o conteúdo como propaganda eleitoral negativa contra Celina Leão (PP).
Contexto Institucional e Decisão Judicial
A representação formal foi protocolada pela Coligação Propósito e Ação, agrupamento político que sustenta a candidatura de Celina Leão (PP), com fundamento na alegação de veiculação de propaganda eleitoral negativa impulsionada contra a governadora Paula Belmonte, apesar de o tema central do vídeo — a crise financeira do BRB — ter sido classificado como de notório interesse público pelo próprio juiz.
O magistrado, ao analisar os argumentos apresentados, destacou que as críticas veiculadas no material, embora veiculadas em formato pago, não ultrapassam os limites da liberdade de expressão nem configuram, em análise preliminar, propaganda eleitoral proibida, uma vez que tratam de gestão pública e transparência institucional, e não de difamação ou ataque à imagem da adversária.
O juiz considerou que as críticas ao BRB, mesmo com impulsionamento pago, não configuram propaganda eleitoral negativa por tratarem de interesse público.
Repercussão Institucional e Próximos Desdobramentos
A decisão reforça a posição do Tribunal Regional Eleitoral em manter o equilíbrio entre o direito à crítica política e o controle das regras eleitorais, especialmente em ano de campanha, sem inviabilizar a divulgação de informações sobre gestão pública.
Com a rejeição do pedido, a Coligação Propósito e Ação deve recorrer à Justiça O rdinária ou ao Superior Eleitoral, enquanto Paula Belmonte deve prosseguir com a divulgação do conteúdo e fortalecer parcerias com o terceiro setor como estratégia política declarada.



