Durante a virada do ano de 2022 para 2023, no Marina Park Hotel, em Fortaleza, o cantor Gusttavo Lima e a empresa Marina de Iracema Park S. A. Foram condenados solidariamente pelo juiz Carlos Marcello Sales Campos a indenizar em R$ 5 mil por danos morais à espectadora Virginia Carla Bandeira Torres Nogueira, após o episódio de abuso de direito durante show de Réveillon.
Contexto Institucional e Histórico da Medida
A decisão proferida pelo juiz da 7ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, Carlos Marcello Sales Campos, consolidou responsabilidade civil com base no artigo 187 do Código Civil, que tipifica o abuso de direito como conduta que ultrapassa os limites necessários para a proteção de interesses legítimos, no caso a manutenção da ordem pública e da dignidade durante eventos públicos.
O processo foi movido pela própria Virginia Carla Bandeira Torres Nogueira, que alegou ter sido alvo de repreensão humilhante por parte do artista após suposta arremessa de garrafa de água em direção ao palco, fato que desencadeou reação verbal agressiva por meio do sistema de som e ordem de expulsão do recinto.
O juiz considerou que a exposição pública do episódio gerou danos morais irreversíveis à dignidade da espectadora diante da mídia e das redes sociais.
Repercussão Jurídica e Próximos Desdobramentos
A defesa da autora, representada pelo advogado Décio Soares Mota, anunciou recurso ao Tribunal de Justiça do Piauí com pedido de revisão da indenização e ampliação do valor devido à gravidade das consequências sociais e psicológicas sofridas pela vítima, além da ampla circulação do vídeo nas plataformas digitais.
O caso ainda abre precedente sobre os limites do exercício da liberdade artística versus o direito à intimidade e à honra das pessoas expostas em eventos mediáticos, com possível impacto na regulamentação de condutas de artistas em eventos públicos.



