O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou na terça-feira (6) a progressão do regime penal de Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como "Débora do Batom", para o semiaberto, beneficiando seu cumprimento domiciliar desde março de 2025 e antecipando o término da execução penal.
Contexto Institucional e Histórico da Medida
A decisão do magistrado foi fundamentada na análise dos requisitos legais para a progressão de regime, conforme solicitado pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que destacou o cumprimento das atividades penais, a leitura de obra literária e a aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2023, totalizando 212 dias de remissão da pena.
Antecedentes indicam que Débora foi condenada a 14 anos de prisão pelo STF pelos atos de 8 de janeiro de 2023, envolvendo abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada, crimes pelos quais cumpriu 326 dias em regime fechado antes da transição para o semiaberto.
Débora do Batom teve 212 dias da pena reduzidos por atividades penais, leitura e aprovação no Enem 2023.
Repercussão Jurídica e Próximos Desdobramentos
A Procuradoria-Geral da República (PGR) celebrou a decisão como alinhada ao princípio da individualização da pena e ao cumprimento efetivo das medidas alternativas previstas na Lei de Execução Penal, reforçando que a progressão reflete responsabilidade social e reintegração eficaz.
Com a transição para o semiaberto e o cumprimento parcial da condenação em domicílio desde março de 2025, Débora deve concluir o restante da pena com supervisão mínima, consolidando um precedente relevante para casos semelhantes envolvendo participação em atos violentos contra instituições estatais.



