Publicada nesta terça-feira (8) pelo Congresso Nacional, a Lei nº 15.497/2026 altera o marco regulatório do Programa de Gerenciamento de Benefícios (PGB) do INSS, reduzindo de 45 para 30 dias o prazo máximo para a tramitação administrativa de processos e serviços, com foco na inclusão em mutirão e análise prioritária, em medida que estende formalmente sua força-tarefa à integração de requerimentos com prazos ultrapassados e ao reconhecimento inicial de direitos previdenciários e assistenciais. A norma, desdobrada por meio da Medida Provisória 1369/2026 aprovada sem alterações no Senado Federal, representa um marco estratégico para a eficiência administrativa do órgão previdenciário, com meta de consolidação do ganho de velocidade operacional até o encerramento do segundo semestre de 2026.
Reforma Regulatória e Expansão da Força-Tarefa do PGB
A Lei nº 15.497/2026, promulgada sob a égide da administração pública federal e inscrita no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), introduz alterações estruturais ao Programa de Gerenciamento de Benefícios (PGB), com a finalidade explícita de agilizar a resolução administrativa de demandas previdenciárias por meio da redução drástica do prazo máximo para inclusão em processos de mutirão e análise prioritária — de 45 para 30 dias. Essa mudança normativa autoriza explicitamente a incorporação ao PGB não apenas dos requerimentos administrativos que ultrapassarem o limite temporal original de 30 dias, mas também aqueles cujos prazos judiciais já expiraram, consolidando uma abordagem integrada entre o Judiciário e o Executivo na gestão da demanda previdenciária.
Além da ampliação do escopo operacional do programa, a nova legislação estende sua competência à revisão e análise preliminar de reconhecimento inicial de direitos previdenciários e assistenciais — incluindo benefícios como o BPC/LOAS — bem como à ampliação da atuação do Departamento de Perícia Médica Federal, que passa a dar maior vazão às perícias presenciais e virtuais pendentes, com o objetivo dichiarado pelo Ministério da Previdência Social de reduzir significativamente o tempo médio de espera no atendimento aos segurados.
A Lei nº 15.497/2026 reduz em 33% o prazo máximo para tramitação administrativa no PGB do INSS, estabelecendo novo marco para a agilidade na resolução de benefícios previdenciários e assistenciais.
Repercussão Institucional e Desdobramentos Futuros
A aprovação unânime da MP nº 1369/2026 no Legislativo reflete consenso técnico entre os poderes sobre a urgência de efetivar ganhos operacionais na máquina previdenciária, com parlamentares destacando impactos positivos no atendimento a casos complexos como doenças raras e deficiências severas, enquanto o Ministério da Previdência Social assume compromisso público de monitorar mensuravelmente os indicadores de desempenho até dezembro de 2026.
A expectativa institucional é que a nova regulação possa qualificar o acesso ao direito à proteção social, reduzindo atrasos crônicos e fortalecendo a confiabilidade dos mecanismos previdenciários perante a sociedade.



