Em decisão inédita que redefine os contornos da autonomia institucional da Polícia Federal, o ministro André Mendonça, relator da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), intimou o diretor-geral da corporação, Andrei Rodrigues, a prestar esclarecimentos sobre a fundamentação que embasou seu afastamento preventivo do cargo, medida que foi decretada em 8 de setembro de 2023 e permanece vigente apesar da interrupção do julgamento por pedido de vista formulado pelo decano Gilmar Mendes. A operação, que também atinge o delegado federal Leandro Almada da Costa, diretor de Inteligência Policial da PF, decorre de alegações de monitoramento sistemático e ilegal praticado pela própria instituição por mais de 30 dias, conforme relatório encaminhado à corregedoria e submetido à análise ministerial.
Contexto Institucional e Decisão Judicial
A apuração ministerial revelou que o afastamento preventivo de 90 dias – medida que não suspende o exercício funcional nem implica demissão – foi motivado por indícios de conduta desalmada por parte da cúpula da PF, que teria utilizado seus próprios meios para rastrear atividades de magistrados e autoridades envolvidas nos inquéritos em curso, configurando violação à separação de poderes e ao princípio da probidade administrativa.
Nos bastidores do STF, a decisão foi tomada com base em parecer técnico da Diretoria-Geral da PF que reconheceu irregularidades nos canais de comunicação internos utilizados para o monitoramento, além de laudos periciais que atestam a ausência de justificativa legal para a interceptação de comunicações judiciais sem autorização expressa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O afastamento preventivo de Andrei Rodrigues, diretor-geral da Polícia Federal, permanece em vigor por até 90 dias, mesmo com a suspensão temporária do julgamento no STF.
Repercussão Jurídica e Estratégia de Defesa
A cúpula da Polícia Federal manifestou indignação diante da decisão, classificando-a como medida arbitrária e questionando a legitimidade do fundamento que embasou o afastamento, enquanto o Advogado-Geral da União (AGU) anunciou recurso ao STF para contestar o entendimento ministerial e pleitear a reversão do entendimento sobre a competência do magistrado para determinar afastamentos na esfera federal.
Especialistas em direito administrativo apontam que a manutenção do afastamento dependerá da conclusão definitiva do processo disciplinar em curso no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com possibilidade de prorrogação ou anulação da sanção caso se comprove ausência de causa justa ou excesso na aplicação da pena.
A próxima sessão do STF está marcada para 15 de outubro, quando o ministro Dias Toffoli deverá proferir voto decisivo que poderá confirmar ou suspender a eficácia do afastamento preventivo de Andrei Rodrigues.



