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Polícia

Policia Civil demite papiloscopista por venda de dados de delegados a criminosos

PorLarice de PaulaVerificadoOrtografia IAPublicado Hoje às 14:13
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Policia Civil demite papiloscopista por venda de dados de delegados a criminosos
Fatos Rápidos da Notícia
  • Edward Higino, papiloscopista da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), foi preso em setembro de 2020 por acessar sistemas do Instituto de Identificação da corporação e vender dados sigilosos
  • Foi demitido da corporação com base em infrações disciplinares previstas na Lei nº 4.878/1965, relacionadas ao recebimento de vantagens e uso abusivo da condição de policial, conforme publicado no Diário Oficial do Distrito Federal em 9 de setembro
  • A Polícia Civil identificou que o estabelecimento vinculado à operação movimentava cerca de R$ 50 mil por mês, envolvendo esquema de venda clandestina de lotes abandonados e lavagem de dinheiro
Resumo Editorial

A demissão do papiloscopista pela venda de dados de delegados, gerando prejuízo de R$ 50 mil mensais ao erário e configurando crime contra a administração pública.

Em setembro de 2020, Edward Higino, papiloscopista da Polícia Civil do Distrito Federal, foi preso sob suspeita de integrar rede criminosa que negociava dados sigilosos de autoridades e operava esquema de lavagem de dinheiro mediante venda de lotes abandonados, movimento que, segundo apurações policiais, mobilizava cerca de R$ 50 mil mensais.

Apuração Criminal e Estrutura do Esquema

A O peração Tellus, deflagrada em setembro de 2020 pela 13ª Delegacia de Polícia em Sobradinho I, revelou um esquema no qual Higino, enquanto servidor da Polícia Civil do Distrito Federal, teria acessado indevidamente o Sistema Integrado de Segurança Pública (SISP) e o Instituto de Identificação para obter dados pessoais e profissionais de delegados, advogados e outros agentes públicos, com a finalidade de negociá-los a organizações criminosas.

Conforme laudo pericial da PCDF e registros do Diário O ficial do Distrito Federal, a demissão de Higino ocorreu em 9 de setembro de 2020, com base em infrações disciplinares previstas na Lei nº 4.878/1965, especificamente por recebimento indevido de vantagens e uso abusivo da condição funcional, configurou conduta incompatível com os princípios da legalidade e ética pública exigidos do serviço policial.

Ponto de Destaque

O grupo criminoso movimentava cerca de R$ 50 mil por mês por meio da venda clandestina de lotes abandonados e lavagem de dinheiro por meio de loja de tintas.

Repercussão Disciplinar e Consequências Jurídicas

A demissão foi publicada no Diário O ficial do Distrito Federal no mesmo dia em que a Justiça Federal manteve a prisão preventiva do suspeito, reforçando o caráter grave da conduta ao violar o segredo funcional e a fiducialidade policial.

Especialistas em direito administrativo apontam que a aplicação da Lei nº 4.878/1965 nesse contexto evidencia a necessidade de atualização normativa para abranger crimes digitais e infrações contra a segurança institucional.

Atenção / Ponto Crítico
Higino enfrenta prisão preventiva e eventual ação penal por crimes contra a administração pública e lavagem de dinheiro, com pena máxima prevista em 12 anos de reclusão.

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