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Polícia

Mulher de 38 anos sofre reclusão domiciliar em SC por falsificar idade infantil

PorElielson AlmeidaVerificadoOrtografia IAPublicado Hoje às 15:11
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Mulher de 38 anos sofre reclusão domiciliar em SC por falsificar idade infantil
Fatos Rápidos da Notícia
  • Amanda Maria Souza de Oliveira, 38 anos, foi condenada por estelionato e falsa identidade e cumpre prisão domiciliar autorizada pela Justiça
  • A pena de 1 ano, 6 meses e 10 dias de reclusão e 4 meses e 18 dias de detenção foi decretada em junho, com mudança do regime semiaberto para o aberto a partir de 20 de setembro
  • A decisão considera a falta de vagas para o regime semiaberto feminino em Santa Catarina, o bom comportamento da réu e parecer favorável da Comissão Técnica de Classificação
Resumo Editorial

Amanda Maria Souza de O liveira, 38 anos, cumpre reclusão domiciliar em Joinville por falsificar idade infantil e beneficiar-se do sistema de proteção à infância, com liberdade condicional a partir de 20 de setembro.

Amanda Maria Souza de O liveira, de 38 anos, foi condenada por estelionato e falsa identidade após mais de um ano de farsa em que se passou por uma adolescente de 12 anos para ser acolhida por uma família em Joinville, Santa Catarina, sendo autorizada pela Justiça a cumprir pena de reclusão e detenção em regime domiciliar a partir de 20 de setembro.

Contexto Institucional e Histórico da Decisão Judicial

A apuração conduzida pelo Poder Judiciário revelou que a réa, por meio de manipulação psicológica e encenação detalhada da condição infantil — incluindo uso de mamadeira, chupeta e comportamento juvenil — conseguiu enganar a rede de proteção à infância ao alegar ser pessoa com autismo e que suas características físicas adultas derivavam de abusos sofridos na infância e alterações hormonais provocadas por trauma.

O caso ocorreu no âmbito da comarca de Joinville, onde a família acolhedora foi induzida a acreditar estar protegendo Gabriele, suposta vítima de maus-tratos, enquanto Amanda vivia o esquema por mais de 12 meses sem suscitar suspeitas, até que indícios colhidos pela própria família levaram à descoberta da farsa e ao encaminhamento ao Ministério Público.

Ponto de Destaque

Amanda cumpriu mais de um ano em regime de acolhimento enquanto fingia ser menor de idade para beneficiar-se do sistema de proteção à infância.

Repercussão Jurídica e Consequências do Regime Domiciliar

A decisão judicial considerou fatores como o bom comportamento da condenada, a ausência de infrações graves e o parecer favorável da Comissão Técnica de Classificação como fundamentos para autorizar o benefício da prisão domiciliar, além da impossibilidade prática do cumprimento do regime semiaberto devido à falta total de vagas femininas no Presídio Feminino Regional de Joinville.

Com o avanço para o regime aberto, Amanda passará a cumprir a pena sob supervisão eletrônica, com restrição noturna, recolhimento durante fins de semana e feriados e proibição de sair do município nos dias úteis, configurando um modelo inédito no sistema prisional catarinense para casos semelhantes.

Atenção / Ponto Crítico
A mudança para o regime aberto só será efetiva a partir de 20 de setembro, sob pena de revogação do benefício se houver descumprimento das condições estabelecidas.

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