A campanha do senador Flávio Bolsonaro (PL) busca, por meio do referendo do plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), validar a suposta falsidade da chamada "fake news" referente à padroeira, enquanto o ministro Alexandre de Moraes, ao estabelecer que decisões sobre propaganda devem ser submetidas à análise colegiada da casa no ano de 2022, impôs que nenhum ministro possa decidir unilateralmente, como fez Kassio Nunes Marques, em matérias de natureza eleitoral.
Contexto Institucional e Estratégia Jurídica da Campanha
A investigação jornalística aposta apura que a iniciativa legislativa da campanha parte de uma interpretação jurídica segundo a qual, em 2022, o então presidente do TSE, Alexandre de Moraes, determinou que toda decisão sobre propaganda eleitoral deve ser submetida ao referendo do plenário em sessão subsequente, afastando a possibilidade de decisões monocráticas de ministros como Kassio Nunes Marques, o que, segundo os advogados da campanha, caracteriza o que chamam de 'monocratismo' no âmbito da jurisdição eleitoral.
Além disso, a estratégia legal envolve um recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF), por intermédio de uma ação direta de inconstitucionalidade com relatoria do ministro Luiz Fux, que suspendeu os efeitos da decisão proferida pelo ministro Flávio Dino — que havia anulado a ordem do TSE de suspender a propaganda questionada — sob o fundamento de violação ao Marco Civil da Internet.
A decisão do ministro Flávio Dino que anulou a ordem do TSE foi suspensa pelo ministro Luiz Fux no âmbito do STF, preservando a competência exclusiva da casa eleitoral para julgar matéria de propaganda.
Repercussão Institucional e Desdobramentos Processuais
O ministro Alexandre de Moraes, ao atuar como presidente do TSE em 2022, consolidou o entendimento de que a competência para apreciar atos de propaganda é privativa do plenário da corte eleitoral, impedindo decisões unilaterais que pudessem caracterizar viés político ou judicialização excessiva do processo eleitoral.
A expectativa é que o STF mantenha a suspensão dos efeitos da decisão de Dino até o julgamento final sobre a constitucionalidade da matéria, enquanto a campanha deve insistir na necessidade do referendo para esclarecer o caráter verídico ou enganoso da comunicação em questão.



