A Medida Provisória 1.360/2026, publicada em maio de 2026 pelo governo federal, revogou a idade mínima de 21 anos para o exercício das atividades de motoboy, motofrete e mototáxi, bem como eliminou a exigência de dois anos de habilitação prévia e a necessidade de aprovação em curso especializado, estabelecendo que jovens com 18 anos e habilitação na categoria A poderão atuar profissionalmente nas vias urbanas desde que cumpram com os requisitos de equipamentos de segurança.
Contexto Institucional e Histórico da Medida
A reforma normativa, articulada por meio de medida provisória com validade transitória até 15 de setembro, representa um marco na política de mobilidade urbana ao reduzir barreiras institucionais ao ingresso no mercado formal de transporte remunerado sobre duas rodas, embora mantenha a obrigatoriedade da habilitação específica, do uso do colete refletivo e dos equipamentos técnicos como a antena corta-pipas e o protetor de motor e pernas.
O s dados do O bservatório Nacional de Segurança Viária revelam que 15.459 pessoas perderam a vida em acidentes envolvendo motocicletas em 2024, representando 42% do total de 37.150 mortes no trânsito naquele ano, cifra que registrou crescimento de 6,5% em relação a 2023, quando foram contabilizadas 13.477 vítimas fatais.
Em 2024,42% das vítimas fatais no trânsito eram ocupantes de motocicletas, totalizando 15.459 mortes em decorrência de acidentes envolvendo esse tipo de veículo.
Repercussão Jurídica e Posicionamentos
A proposta encontra resistência técnica e ideológica entre setores da sociedade civil e órgãos reguladores, como o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que alerta para o risco de aumento exponencial da vulnerabilidade dos motociclistas inexperientes diante da ausência do curso especializado previamente obrigatório, enquanto o Ministério da Infraestrutura defende a medida como instrumento de inclusão produtiva e redução da informalidade no setor de transporte.
A expectativa é que o Congresso Nacional vote a extensão ou revogação da MP antes do prazo limite, com possibilidade de emendas que reajustem os parâmetros mínimos de segurança e capacitação exigidos para os novos profissionais da estrada.



