Na última semana, a primeira-ministra Giorgia Meloni anunciou proposta que visa restringir o uso de roupas que cobrem o rosto nas escolas italianas e estabelecer limites quantitativos ao número de estudantes estrangeiros matriculados por turma, medidas que ainda dependem de aprovação formal do Conselho de Ministros e carecem de definição precisa sobre os percentuais máximos e os procedimentos de implementação.
Contexto Institucional e Histórico da Medida
A proposta foi divulgada durante discurso da líder do Executivo em encontro da juventude do partido Irmãos da Itália, em Roma, onde reiterou que a igualdade entre homens e mulheres é inegociável e defendeu que o ambiente escolar deve garantir o rosto descoberto como condição para a plena participação dos estudantes.
Dados da Fondazione ISMU apontam que, no ano letivo 2023/24, estudantes com cidadania não italiana representaram 11,6% da matrícula escolar italiana, totalizando cerca de 1,3 milhão de alunos entre educação infantil e ensino médio, dos quais 65,4% nascidos na Itália, indicando que a concentração de estrangeiros nas salas de aula tem potencial para impactar a dinâmica pedagógica.
A proposta visa limitar o número de estudantes estrangeiros por turma e proibir o uso de burcas e niqabs nas escolas italianas.
Repercussão Jurídica e Posicionamentos
O governo italiano ainda não formalizou o texto da proposta, nem definiu o percentual máximo permitido nem os critérios para aplicação das restrições de vestimenta, o que gera dúvidas sobre a compatibilidade com princípios constitucionais de liberdade religiosa e não discriminação previstos na Constituição italiana.
Entidades civis e órgãos internacionais já manifestaram preocupação: a Anistia Internacional alertou para possíveis violações aos direitos humanos, enquanto a Comissão Parlamentar Antidiscriminação está avaliando denúncias de viés racial contra comunidades muçulmanas.



