O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Nunes Marques, determinou ao governo Lula a retirada imediata de seis publicações dos sites de ministérios da Saúde, Mulheres, Educação, Cultura, Previdência Social e Trabalho e Emprego, em cumprimento à decisão liminar acolhida parcialmente à ação do candidato Ronaldo Caiado (PSD), com base em entendimento de que a manutenção de publicidade institucional nos 90 dias eleitorais configura conduta vedada pela legislação eleitoral.
Contexto Institucional e Decisão Liminar do TSE
O TSE considerou que a manutenção de publicidade institucional durante o período eleitoral caracteriza conduta vedada, independentemente de menção explícita a candidaturas ou pedido de voto.



