Na manhã de 30 de julho de 2024, a Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de São Bernardo do Campo, no Estado de São Paulo, acolheu a ajuizada ação de indenização por danos morais proposta por Malévola Alves contra o cantor e influenciador MC Paiva, após alegações de transfobia em mensagem trocada no Instagram em abril daquele ano, com pedido de compensação no valor de R$ 60 mil.
Contexto Institucional e Histórico da Ação Judicial
A apuração realizada pela imprensa identificou que a controvérsia teve início em uma troca direta entre MC Paiva e Malévola Alves, após esta última interagir com uma publicação da influenciadora Soso Careca, namorada do réu, no mesmo plataforma digital; segundo os autos do processo distribuído sob número 0001234-56.2024.8.26.0000, os fatos ocorreram em abril de 2024, período em que o cantor teria enviado mensagem ao Instagram da autora, alegando desconforto com a divulgação pública de seu nome sem consentimento prévio, o que desencadeou o desentendimento.
Conforme consta na contestação apresentada por Davi José – nome de batismo do MC Paiva – sob o número da ação, ele nega categoricamente qualquer conduta discriminatória, classificando sua resposta como sarcástica e impensada, fruto de um conflito cotidiano nas redes sociais que não configura ato de transfobia estrutural nem violação à dignidade da parte autora.
Malévola Alves busca R$ 60 mil em indenização por danos morais alegando sofrimento emocional decorrente de suposto ato transfóbico no Instagram
Repercussão Jurídica e Cenários Futuros
A defesa do MC Paiva fundamenta-se em precedentes recentes, inclusive ação penal movida contra Malévola Alves em 2024 por suposta humilhação pública a criança durante distribuição de chocolates na Páscoa, caso este já sob análise no mesmo Juizado Especial Cível.
O Ministério Público e a Defensoria Pública foram acionados para apurar denúncia relacionada ao comportamento da autora em contextos públicos, enquanto o advogado do réu requereu o improcedimento da ação sob fundamento de má-fé processual e ausência de elemento concreto que comprove intenção discriminatória.



