Em 25 de setembro de 2026, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou medida provisória que proíbe, em todo o território nacional, a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de loterias de apostas de quota fixa, medidas que entram em vigor imediata e têm validade provisória de até 120 dias, dependendo da aprovação legislativa.
Contexto Institucional e Histórico da Regulação das Apostas
A assinatura da Medida Provisória nº 1.394/2026 pelo presidente Lula representa o desfecho de um processo regulatório que já vinha sendo demandado por órgãos de segurança pública e pelo Ministério da Fazenda, que apontavam riscos financeiros e de lavagem de dinheiro associados ao funcionamento das plataformas de apostas esportivas no Brasil.
O texto da norma estabelece prazo máximo de 120 dias para apreciação parlamentar, após o qual a proibição deixará de ter eficácia automática se não for convertida em lei ordinária pelo Congresso Nacional.
A medida provisória proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de loterias de apostas de quota fixa em todo o território nacional.
Repercussão Jurídica e O peracional das Novas Restrições
A TV confirmou a retirada imediata de todos os anúncios vinculados a casas de apostas das suas emissoras linear, fechada e plataformas digitais até 26 de setembro, cumprindo compromisso firmado em comunicado interno às afiliadas.
A Betsson, principal operadora estrangeira do setor no país, anunciou seu desligamento definitivo do mercado brasileiro no mesmo dia em que Lula sancionou a norma, encerrando as atividades sob licença da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.



