A Resolução nº 23.751/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece a gratuidade total do transporte coletivo urbano municipal e metropolitano nos dias de votação das Eleições 2026, abrangendo o primeiro turno e o eventual segundo turno, com exigência de manutenção da frequência habitual em dias úteis e obrigação de o poder público comunicar à Justiça Eleitoral os itinerários, modalidades e horários dos serviços gratuitos para evitar configuração de crime eleitoral.}.
Contexto Institucional e Normativo da Medida Eleitoral
A Resolução nº 23.751/2026, publicada no Diário O ficial da União em abril de 2026, consolida regras técnicas que regulam a oferta gratuita de transporte público em todo o território nacional durante os dias eleitorais, definindo parâmetros claros para a operação das frotas urbanas e metropolitanas sob supervisão da Justiça Eleitoral. A norma exige que os serviços mantenham frequência compatível com a de dias úteis, garantindo que o deslocamento dos eleitores não seja prejudicado por reduções injustificadas na capacidade operacional, sob pena de configurar infração ao Código Eleitoral.
Além da definição normativa, o TSE reforça a necessidade de transparência na comunicação dos planos de operação junto à Justiça Eleitoral, exigindo que os gestores públicos informem previamente os detalhes técnicos dos serviços gratuitos — incluindo horários de início e término, modalidades de transporte disponíveis e cobertura geográfica — para evitar alegações de má-fé ou manipulação eleitoral por diminuição súbita da oferta habitual.
Mais de 6,9 mil ônibus estarão em operação gratuita em São Paulo no dia da eleição, representando aumento de 40% em relação à frota dominical habitual.
Repercussão Jurídica e O peracional nas Regiões
As capitais adotam estratégias diferenciadas para assegurar a efetividade do transporte gratuito: enquanto Manaus disponibiliza 1.149 ônibus convencionais e 320 veículos alternativos entre 4h e 18h no primeiro turno, Fortaleza restringe a operação dos metrôs e VLTs às 7h30 às 17h30, sem exigência de bilhete nas linhas Sul, Nordeste e O este; João Pessoa exige apresentação do cartão Passe Legal e título de eleitor entre 6h e 20h, sob pena de exclusão do benefício.
O s órgãos públicos envolvidos têm intensificado os preparativos técnicos: o Distrito Federal implementa o programa Vai de Graça com horários adaptados aos fluxos eleitorais, enquanto Goiânia garante acesso universal na RMTC durante os dois turnos, inclusive com apoio logístico para pessoas com deficiência por meio do serviço Buscar.



