Em decisão técnica vinculante assinada pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Kassio Nunes Marques, a propaganda eleitoral de Flávio Bolsonaro (PL), veiculada sem áudio em rede nacional na segunda‑feira (12/10), foi determinada a ser reexibida integralmente com som nesta quarta‑feira (14/10), durante a programação regular do pool de mídia, imediatamente após o horário da propaganda eleitoral gratuita, com os custos a cargo das emissoras.
Contexto Institucional e Procedimento de Fiscalização
A decisão do ministro ocorreu após pedido formal do Partido Liberal, fundamentado em laudo da Secretaria de Auditoria do TSE que atestou a integridade do arquivo e a validade dos procedimentos internos de validação, sem responsabilidade técnica das emissoras.
O presidente do TSE considerou que a regra eleitoral prevê compensação quando falhas técnicas atribuídas às emissoras impedem a compreensão plena da propaganda, determinando assim a reexibição imediata e o ajuste dos arquivos para evitar novas ocorrências.
A reexibição integral da propaganda de Flávio Bolsonaro, sem áudio, será transmitida com som em 24 horas após o término da propaganda eleitoral gratuita.
Repercussão Jurídica e O peracional das Emissoras
O ministro determinou ainda que as emissoras integrantes do pool recebam comunicação urgente para verificação dos arquivos nas ilhas de edição, com obrigação de prestar esclarecimentos e informar, em prazo máximo de 24 horas, as medidas adotadas para corrigir eventuais falhas operacionais.
As emissoras serão responsáveis pelos custos da nova transmissão e deverão adotar protocolos de conferência e sincronização para garantir a correta inserção do áudio nas futuras veiculações eleitorais.



