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Política

TSE obriga reexibição integral de propaganda eleitoral sem áudio em rede nacional nesta quarta

PorGiovanna EstrelaVerificadoOrtografia IAPublicado Hoje às 03:39
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TSE obriga reexibição integral de propaganda eleitoral sem áudio em rede nacional nesta quarta
Fatos Rápidos da Notícia
  • O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Kassio Nunes Marques, determinou a reexibição integral da propaganda de Flávio Bolsonaro (PL) que foi veiculada sem áudio em rede nacional na segunda-feira (12/10);
  • A nova transmissão deverá ocorrer em caráter imediato durante a programação normal das emissoras do pool de mídia, imediatamente após o horário da propaganda eleitoral gratuita, com custo por conta das próprias emissoras;
  • As emissoras integrantes do pool foram comunicadas com urgência para verificar os arquivos nas ilhas de edição e prestar esclarecimentos, com prazo de 24 horas para informar as providências adotadas para corrigir falhas operacionais.
Resumo Editorial

O TSE determinou reexibição integral com áudio da propaganda eleitoral de Flávio Bolsonaro na quarta, após falha técnica, impondo responsabilidade às emissoras.

Em decisão técnica vinculante assinada pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Kassio Nunes Marques, a propaganda eleitoral de Flávio Bolsonaro (PL), veiculada sem áudio em rede nacional na segunda‑feira (12/10), foi determinada a ser reexibida integralmente com som nesta quarta‑feira (14/10), durante a programação regular do pool de mídia, imediatamente após o horário da propaganda eleitoral gratuita, com os custos a cargo das emissoras.

Contexto Institucional e Procedimento de Fiscalização

A decisão do ministro ocorreu após pedido formal do Partido Liberal, fundamentado em laudo da Secretaria de Auditoria do TSE que atestou a integridade do arquivo e a validade dos procedimentos internos de validação, sem responsabilidade técnica das emissoras.

O presidente do TSE considerou que a regra eleitoral prevê compensação quando falhas técnicas atribuídas às emissoras impedem a compreensão plena da propaganda, determinando assim a reexibição imediata e o ajuste dos arquivos para evitar novas ocorrências.

Ponto de Destaque

A reexibição integral da propaganda de Flávio Bolsonaro, sem áudio, será transmitida com som em 24 horas após o término da propaganda eleitoral gratuita.

Repercussão Jurídica e O peracional das Emissoras

O ministro determinou ainda que as emissoras integrantes do pool recebam comunicação urgente para verificação dos arquivos nas ilhas de edição, com obrigação de prestar esclarecimentos e informar, em prazo máximo de 24 horas, as medidas adotadas para corrigir eventuais falhas operacionais.

As emissoras serão responsáveis pelos custos da nova transmissão e deverão adotar protocolos de conferência e sincronização para garantir a correta inserção do áudio nas futuras veiculações eleitorais.

Atenção / Ponto Crítico
As emissoras têm até 24 horas para comunicar as providências corretivas adotadas para evitar nova falha na veiculação de propaganda eleitoral.

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