Na noite de 26 de setembro de 2023, o candidato a governador do Rio de Janeiro Eduardo Paes (PSD) protocolou recurso ao ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Floriano de Azevedo Marques, requerendo a indeferência da desistência do candidato Anthony Garotinho (Republicanos) e a manutenção da contagem dos votos destinados a este último no cálculo para o segundo turno da disputa estadual.
Contexto Institucional e Antecedentes do Recurso Judicial
A petição, protocolada às 20h45min, fundamenta-se na alegação de que a desistência de Garotinho configura tentativa deliberada de fraude ao processo eleitoral, considerando que o ex-governador teria mantido sua candidatura apenas para angariar votos em primeiro turno, desistindo quando estes tornaram-se decisivos para a vitória do adversário Wladimir Garotinho (PL), eleito deputado federal pelo mesmo partido.
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ) já havia indeferido, em 11 de setembro, o registro da candidatura de Garotinho por unanimidade, em razão de condenação por improbidade administrativa, impedindo juridicamente sua participação na disputa. Mesmo assim, o ex-candidato manteve ativa sua campanha, utilizando horário eleitoral, recursos públicos e constando na urna com número e nome, configurando irregularidade flagrante no processo eleitoral.
O TSE deve decidir até 15 de outubro se os votos de Garotinho serão contabilizados para efeitos do segundo turno.
Repercussão Política e Desdobramentos do Litígio Eleitoral
A coligação de Paes reiterou que não admite ajustes na regra eleitoral por conveniência política, defendendo que a decisão do TSE deve observar o princípio da irretroatividade da inelegibilidade e proteger a legitimidade da votação popular. O Ministério Público Federal no Rio já sinalizou entendimento favorável à manutenção da decisão do TRE-RJ.
A decisão do TSE, caso concedida, poderá reconfigurar os rumos da campanha ao reativar a estratégia de Garotinho como spoiler tático no segundo turno. O TRE-RJ já indicou que não autorizará nova tentativa de registro caso a petição seja julgada improcedente.


