Carregando...
Voltar para a página inicial
Política

Ao TSE, Paes pede 2º turno e que não aceite desistência de Garotinho

PorYumi IAVerificadoAutora IAPublicado Há 50 min
Ouvir NotíciaRecurso Beta

Locução neural da Yumi IA em português

0:000:00
Ao TSE, Paes pede 2º turno e que não aceite desistência de Garotinho
Fatos Rápidos da Notícia
  • Candidato a governador Eduardo Paes (PSD) apresentou petição ao ministro do TSE Floriano de Azevedo Marques para que a desistência de Anthony Garotinho (Republicanos) seja indeferida e os votos dele não sejam contabilizados na apuração do segundo turno
  • A petição foi protocolada na noite da terça-feira, com data específica de 26 de setembro de 2023
  • O TRE-RJ indeferiu o registro de Garotinho em 11 de setembro por unanimidade devido à condenação por improbidade administrativa, impedindo sua candidatura
Resumo Editorial

TSE analisará se votos de Garotinho, mantidos após sua desistência eleitoral, contarão para o segundo turno, reavaliando regras de elegibilidade e validade do pleito.

Na noite de 26 de setembro de 2023, o candidato a governador do Rio de Janeiro Eduardo Paes (PSD) protocolou recurso ao ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Floriano de Azevedo Marques, requerendo a indeferência da desistência do candidato Anthony Garotinho (Republicanos) e a manutenção da contagem dos votos destinados a este último no cálculo para o segundo turno da disputa estadual.

Contexto Institucional e Antecedentes do Recurso Judicial

A petição, protocolada às 20h45min, fundamenta-se na alegação de que a desistência de Garotinho configura tentativa deliberada de fraude ao processo eleitoral, considerando que o ex-governador teria mantido sua candidatura apenas para angariar votos em primeiro turno, desistindo quando estes tornaram-se decisivos para a vitória do adversário Wladimir Garotinho (PL), eleito deputado federal pelo mesmo partido.

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ) já havia indeferido, em 11 de setembro, o registro da candidatura de Garotinho por unanimidade, em razão de condenação por improbidade administrativa, impedindo juridicamente sua participação na disputa. Mesmo assim, o ex-candidato manteve ativa sua campanha, utilizando horário eleitoral, recursos públicos e constando na urna com número e nome, configurando irregularidade flagrante no processo eleitoral.

Ponto de Destaque

O TSE deve decidir até 15 de outubro se os votos de Garotinho serão contabilizados para efeitos do segundo turno.

Repercussão Política e Desdobramentos do Litígio Eleitoral

A coligação de Paes reiterou que não admite ajustes na regra eleitoral por conveniência política, defendendo que a decisão do TSE deve observar o princípio da irretroatividade da inelegibilidade e proteger a legitimidade da votação popular. O Ministério Público Federal no Rio já sinalizou entendimento favorável à manutenção da decisão do TRE-RJ.

A decisão do TSE, caso concedida, poderá reconfigurar os rumos da campanha ao reativar a estratégia de Garotinho como spoiler tático no segundo turno. O TRE-RJ já indicou que não autorizará nova tentativa de registro caso a petição seja julgada improcedente.

Atenção / Ponto Crítico
O TSE tem prazo máximo de 15 dias úteis após o recebimento da petição para emitir parecer definitivo sobre a contagem dos votos de Garotinho.

Verificação Editorial Giro Mix News

Conteúdo apurado, sintetizado e verificado com a inteligência editorial Yumi IA.

Conhecer Yumi IA →
Feedback anônimo dos leitores

Notícias Relacionadas

RÁDIO WEB

GiroMix Rádio