Na noite de terça-feira, o candidato à governador do Rio de Janeiro Eduardo Paes (PSD) protocolou petição ao ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Floriano de Azevedo Marques, pleiteando a não homologação da desistência de Anthony Garotinho (Republicanos) e a manutenção dos votos válidos para o apuramento do segundo turno eleitoral.
Contexto Institucional e Antecedentes do Recurso Eleitoral
A solicitação formal, registrada no âmbito do recurso de Garotinho contra a decisão monocrática do Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ) que indeferiu seu registro candidatura em 11 de setembro, decorre da condenação por improbidade administrativa que o impede de concorrer, conforme constatação unânime dos magistrados eleitorais.
O argumento central da petição, assinada pela coligação de Paes, enquadra a desistência como tentativa deliberada de 'fraude ao processo eleitoral', sustentando que o abandono da candidatura ocorreu apenas quando os votos já garantiam vantagem competitiva ao adversário direto, Wladimir Garotinho, eleito deputado federal pelo PL.
A desistência de Anthony Garotinho, ocorrida em 11 de setembro após indeferimento judicial por improbidade administrativa, visa manter 287.931 votos válidos no cálculo eleitoral para definir a existência do segundo turno no Rio.
Repercussão Jurídica e Estratégias Políticas em Jogo
A petição, ao classificar a desistência como ato fraudulento, reforça o entendimento de que a mudança unilateral de candidatura viola o princípio da fidelidade do eleitor, já que Garotinho manteve a chapa em campanha até o horário eleitoral e constou na urna com recursos públicos, mesmo diante da inelegibilidade legal reconhecida pelo TRE-RJ.
Especialistas em direito eleitoral apontam que a decisão final caberá ao ministro relator do TSE, que analisará se há risco de desequilíbrio na vontade popular ou se o voto deve ser desconsiderado por motivo de inelegibilidade já julgada.


