O governo federal, por meio de decreto presidencial publicado nesta terça‑feira (13), instituiu o Programa Nacional de Neutralização de Comunicações Ilícitas em Estabelecimentos Penais, criando um sistema integrado que permite o bloqueio de dispositivos celulares e a interrupção de sinais de radiocomunicação nas áreas de segurança dos presídios sem a necessidade de autorização judicial prévia.
Contexto Institucional e O peracional do Programa
A medida decorre de um minucioso levantamento realizado pela Polícia Federal e pela Anatel, que identificaram a frequência com que aparelhos celulares eram introduzidos em unidades prisionais para facilitar a comunicação de organizações criminosas, comprometendo a segurança institucional e o controle interno.
Nos últimos quatro meses, a O peração Mute – coordenada pelo Ministério da Justiça – apreendeu 598 dispositivos em 107 estabelecimentos, mobilizando 4.212 agentes e realizando a revista de 3.604 celas, demonstrando a extensão do fenômeno e justificando a adoção de um mecanismo preventivo que elimine a dependência de decisões judiciais pontuais.
O programa prevê o bloqueio individualizado de cada aparelho celular identificado, eliminando a necessidade de autorização judicial para cada intervenção.
Repercussão Jurídica, Política e Perspectivas Futuras
A norma estabelece cooperação entre a União, os estados, o Distrito Federal e a Anatel, com as administrações penitenciárias estaduais encarregadas de identificar as ocorrências e repassar os dados técnicos ao Ministério da Justiça, enquanto a Anatel executa as medidas de bloqueio conforme o delineamento do decreto.
A iniciativa foi inserida no debate eleitoral, aparecendo nos programas de Lula, que prevê a criação do Ministério da Segurança Pública e a PEC da Segurança no Congresso, e de Flávio Bolsonaro, que defende a construção de novos presídios federais e o bloqueio de comunicações ilícitas em estabelecimentos prisionais.



