Na terça‑feira, 22 de setembro de 2024, a Receita Federal, em conjunto com o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Mato Grosso do Sul (MPMS), deflagrou a O peração Perfume de Mulher, ação coordenada para desarticular um complexo esquema de contrabando e descaminho de perfumes que movimentou mais de R$ 300 milhões nos últimos dois anos, envolvendo fraudes fiscais, evasão de divisas e lavagem de capitais em ao menos 20 apreensões realizadas em todo o país.
Contexto Institucional e Estrutura da O peração
A operação foi deflagrada a partir da 3ª Vara Federal de Campo Grande, onde 50 auditores fiscais da Receita Federal, 50 membros do MPF e 30 do MPMS cumpriram 16 mandados de busca e apreensão simultâneos nos estados de Mato Grosso do Sul, São Paulo e Pernambuco, apreendendo bens com valor estimado em R$ 100 milhões, inclusive criptoativos, e prendendo a responsável pela coordenação da quadrilha criminosa.
Nos dois anos anteriores à operação, as investigações revelaram mais de 20 apreensões que totalizaram recursos superiores a R$ 300 milhões em contas bancárias vinculadas aos suspeitos; entre elas destaca‑se uma ação realizada em outubro de 2025 que resultou na retenção de aproximadamente R$ 10 milhões em perfumes importados irregularmente, demonstrando a envergadura financeira do esquema e a necessidade de intervenção coordenada pelos órgãos fiscais e ministeriais.
Mais de R$ 300 milhões em movimentação irregular de perfumes foram identificados nas investigações da O peração Perfume de Mulher.
Repercussão Jurídica e Posicionamentos O ficiais
O Ministério Público Federal informou que os crimes imputados – descaminho, evasão de divisas e lavagem de capitais – configuram infrações graves previstas nos artigos 78,97 e 154 do Código Penal, justificando a aplicação das medidas cautelares de prisão preventiva e a autorização para apreensão de ativos vinculados ao crime.
A Receita Federal ressaltou que o mercado ilegal de perfumes importados compromete significativamente a arrecadação tributária, distorce a livre concorrência e prejudica a economia formal, razão pela qual as autoridades têm reforçado o combate ao descaminho como prioridade estratégica para os próximos exercícios fiscais.
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Compreendendo crimes graves como descaminho", evasão de divisas e lavagem de capitais
graves infrações penais que justificam as medidas cautelares adotadas
e a apreensão de patrimônio superior a R$ 100 milhões
garantindo a proteção da arrecadação fiscal e da livre concorrência
o combate ao crime organizado no território nacional
garantindo transparência fiscal
garantindo segurança jurídica
garantindo a integridade econômica



