Na tarde de sexta-feira (2/10), por volta das 14h, o estudante de medicina Eduardo Henrique de Carvalho, 20 anos, colidiu com o pedestre Valdemir Ernesto dos Santos, 85 anos, em Cuiabá (MT), resultando na morte imediata da vítima, que morreu antes de chegar ao hospital, conforme constatado pelo Samu e registrado no boletim de ocorrência.
Contexto Institucional e Evidências Técnicas da Apuração
A apuração jornalística, fundamentada no boletim de ocorrência oficial e em laudos periciais do Departamento de Polícia Científica (DPC), confirmou que Eduardo Henrique de Carvalho, apesar de estar em fase avançada da graduação em medicina, conduzia o veículo com taxa de alcoolemia 50% superior ao limite legal estabelecido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com 0,51 mg/L de álcool por litro de ar expelido nos testes do bafômetro.
O acidente ocorreu na via pública do centro de Cuiabá, onde Valdemir Ernesto dos Santos, utilizando bengala para apoio na marcha lenta, encontrava-se no momento da travessia quando atingido pela frente pelo automóvel, enquanto uma motocicleta adjacente parou abruptamente sem que o condutor do carro efetuasse frenagem adequada.
O estudante de medicina matou o idoso com taxa de álcool 50% acima do limite legal previsto no CTB
Repercussão Legal e Desdobramentos Imediatos
A Polícia Civil de Mato Grosso acionou o Ministério Público Estadual para instaura inquérito policial automático, priorizando a análise das condições técnicas do veículo e da dinâmica do impacto, enquanto a defesa de EduardoHenrique solicita a liberação para exame pericial complementar.
Especialistas em direito administrativo apontam que o crime hediondo — previsto nos artigos 37 e 60 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) adaptado para idosos — pode acarretar pena máxima de 30 anos de reclusão, sem possibilidade de fiança, se confirmada a intencionalidade ou negligência grave.



