O Banco Central autoriza, sem restrição geral de valor, que pessoas físicas e jurídicas realizem operações de compra e venda de moedas estrangeiras, como euro, libra esterlina, dólar australiano e franco suíço, desde que cumpram a legislação cambial e a instituição financeira identifique o cliente e a finalidade da transação.
Contexto Institucional e O peracional das Transferências Internacionais
A análise das normas do Banco Central revela que a autorização para operações cambiais se aplica de forma ampla, abrangendo desde grandes corporações até pequenos profissionais autônomos e microempreendedores, que agora têm acesso estruturado a mecanismos de recebimento internacional por meio de instituições autorizadas pelo Banco Central.
Nos últimos anos, a digitalização financeira tem ampliado o acesso a ferramentas como o aplicativo Inter, que permite ao usuário consultar dados bancários necessários para transferências internacionais — incluindo IBAN, SWIFT/BIC e informações do banco beneficiário — diretamente no Super App, facilitando o processo sem custos iniciais de tarifação para o recebimento.
O Banco Central permite que indivíduos e empresas operem com moedas estrangeiras sem limite geral, desde que cumpram a legislação cambial.
Repercussão Jurídica e Econômica das Novas Modalidades de Recebimento
Autoridades regulatórias destacam que a ausência de tarifa específica para o recebimento não isenta as partes envolvidas de custos eventuais em etapas posteriores, como conversões cambiais, tributos e operações bancárias intermediárias, exigindo transparência no Valor Efetivo Total (VET) conforme determinação do Banco Central.
Especialistas apontam que a ampliação do acesso ao mercado cambial deve estimular o crescimento das exportações brasileiras e o fomento à economia criativa digital, mas recomendam cautela quanto à adequação documental e ao acompanhamento das regras estabelecidas pela instituição financeira.



