Na manhã de sexta-feira, 25 de setembro, o Ministério da Fazenda publicou em edição extra do Diário O ficial da União a portaria nº 2.946, que institui nova subvenção econômica ao diesel rodoviário no valor de R$ 2,12 por litro para produtores e importadores, com vigência a partir de domingo, 27 de setembro, e aplicação prevista por 30 dias.
Contexto Institucional e Regulamentação da Subvenção Econômica
A publicação oficial, ocorrida sob a gestão do ministro da Fazenda Fernando Haddad, consolida uma medida emergencial aprovada em caráter provisório para mitigar o impacto da volatilidade dos preços internacionais do petróleo, decorrente do conflito armado no O riente Médio que mantém o barril do Brent acima de US$ 100.
A norma substitui uma medida anterior que previa subvenção de R$ 1 por litro e passa a garantir repasse direto ao setor produtivo, com fundamento técnico no cálculo de custos logísticos e na necessidade de preservação da cadeia de suprimento nacional.
A subvenção de R$ 2,12 por litro será aplicada por 30 dias a contar de 27 de setembro, beneficiando diretamente os setores logístico e de transporte coletivo.
Repercussão Jurídica e Estratégia Governamental
O governo federal já destinou R$ 40 bilhões para o conjunto das medidas de contenção de preços dos combustíveis em resposta à guerra no O riente Médio, conforme informou o ministro Bruno Moretti em pronunciamento na quinta-feira (24/9).
As ações incluem a anulação de alíquotas tributárias, a imposição de imposto sobre exportação de óleo diesel e o ajuste temporário dos preços internos para evitar rupturas no abastecimento doméstico.



