O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) rejeitou o recurso da defesa de Antônio Pereira do Nascimento, mantendo a continuidade do processo contra o Banco Bradesco sem a realização de depoimentos de testemunhas, após o motorista ter recebido erroneamente a quantia de R$ 131.870.227,22 em 2023 e devolvido imediatamente após constatação da falha.
Contexto Processual e Decisão Judicial
A defesa do motorista, que alegou a indispensabilidade dos depoimentos testemunhais para comprovar a iniciativa de Antônio em relatar o erro e a pressão psicológica sofrida, teve seu recurso indeferido pela relatora do caso, desembargadora Maria Celma Louzeiro Tiago, que considerou que a ausência de prova testemunhal em primeira instância não configura causa legal para interposição de recurso especial.
O julgamento mantém a decisão da 6ª Vara Cível de Palmas, proferida em março de 2026, que dispensou a oitiva das testemunhas por entender que os autos já continham provas suficientes para o deslinde da lide, destacando-se a aplicação do artigo 1.233 do Código Civil no pressuposto da descoberta e dever de devolução de bem alheio.
O valor transferido indevidamente ascendeu a R$ 131.870.227,22, objeto de devolução imediata por parte do beneficiário.
Repercussão Legal e Desdobramentos Futuros
A decisão reforça a autonomia do Poder Judiciário em preservar a celeridade processual diante de situações complexas envolvendo instituições financeiras e bens particulares, ao mesmo tempo em que sinaliza cautela quanto à caracterização de danos morais sem prejuízo da boa-fé comprovada por Antônio.
Com base na manutenção da ação com valor total de R$ 13.187.022,00 – equivalente a 10% do montante indevidamente transferido mais R$ 150 mil de indenização – o caso pode servir como referência para futuras discussões sobre responsabilidade bancária e limites da responsabilidade civil no âmbito digital.



