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Economia

TJTO mantém ação contra Bradesco após motorista devolver R$ 131 milhões sem oitiva de testemunhas

PorJosé Augusto LimãoVerificadoOrtografia IAPublicado Há 50 min
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TJTO mantém ação contra Bradesco após motorista devolver R$ 131 milhões sem oitiva de testemunhas
Fatos Rápidos da Notícia
  • Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) rejeitou o recurso da defesa de Antônio Pereira do Nascimento, mantendo a continuidade do processo contra o Banco Bradesco sem a realização de depoimentos de testemunhas
  • O Banco Bradesco cometeu falha em 2023, realizando uma transferência errada para a conta de Antônio Pereira do Nascimento no valor de R$ 131.870.227, que ele devolveu imediatamente após a identificação
  • A defesa alegou que os depoimentos das testemunhas eram indispensáveis para comprovar a iniciativa de Antônio em relatar o erro e a ocorrência de pressão psicológica e danos morais, mas o TJTO manteve a decisão da 6ª Vara Cível de Palmas que dispensou a oitiva das testemunhas
Resumo Editorial

O TJTO mantém a ação contra Bradesco por R$ 13,18 milhões, após motorista devolver R$ 131,87 milhões sem oitiva de testemunhas.

O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) rejeitou o recurso da defesa de Antônio Pereira do Nascimento, mantendo a continuidade do processo contra o Banco Bradesco sem a realização de depoimentos de testemunhas, após o motorista ter recebido erroneamente a quantia de R$ 131.870.227,22 em 2023 e devolvido imediatamente após constatação da falha.

Contexto Processual e Decisão Judicial

A defesa do motorista, que alegou a indispensabilidade dos depoimentos testemunhais para comprovar a iniciativa de Antônio em relatar o erro e a pressão psicológica sofrida, teve seu recurso indeferido pela relatora do caso, desembargadora Maria Celma Louzeiro Tiago, que considerou que a ausência de prova testemunhal em primeira instância não configura causa legal para interposição de recurso especial.

O julgamento mantém a decisão da 6ª Vara Cível de Palmas, proferida em março de 2026, que dispensou a oitiva das testemunhas por entender que os autos já continham provas suficientes para o deslinde da lide, destacando-se a aplicação do artigo 1.233 do Código Civil no pressuposto da descoberta e dever de devolução de bem alheio.

Ponto de Destaque

O valor transferido indevidamente ascendeu a R$ 131.870.227,22, objeto de devolução imediata por parte do beneficiário.

Repercussão Legal e Desdobramentos Futuros

A decisão reforça a autonomia do Poder Judiciário em preservar a celeridade processual diante de situações complexas envolvendo instituições financeiras e bens particulares, ao mesmo tempo em que sinaliza cautela quanto à caracterização de danos morais sem prejuízo da boa-fé comprovada por Antônio.

Com base na manutenção da ação com valor total de R$ 13.187.022,00 – equivalente a 10% do montante indevidamente transferido mais R$ 150 mil de indenização – o caso pode servir como referência para futuras discussões sobre responsabilidade bancária e limites da responsabilidade civil no âmbito digital.

Atenção / Ponto Crítico
O prazo para eventual novo recurso contra a decisão do TJTO encontra-se aberto no prazo legal de cinco dias úteis, sob pena de trânsito em julgado.

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