Em abril de 2024, durante um culto religioso na Igreja Batista da Lagoinha, em Belo Horizonte, mais de mil homens presenciais ouviram o pastor Lúcio Barreto Júnior, conhecido como Pastor Lucinho, proferir declarações discriminatórias de gênero e incitação à violência sexual contra meninas e mulheres, com base em afirmações sobre beijar a filha de 11 anos e referências a possíveis futuros relacionamentos sexuais, fato que culminou na condenação da instituição e do líder religioso ao pagamento de R$ 150 mil por danos morais coletivos.
Contexto Institucional e Processual da Ação Civil Pública
A juíza Miriam Vaz Chagas, responsável pela 17ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, proferiu sentença condenando a Igreja Batista da Lagoinha e o pastor Lúcio Barreto Júnior ao pagamento de R$ 150 mil por danos morais coletivos, em decisão que reconheceu a violação dos direitos humanos fundamentais por meio de discurso que objetificava o corpo feminino, naturalizava a violação do consentimento e reforçava estereótipos patriarcais de submissão e posse sobre mulheres e crianças.
A apuração do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) demonstrou que o sermão foi gravado em abril de 2024 durante um evento com mais de mil homens presentes, onde o pastor afirmou ter beijado a filha ainda criança enquanto ela se distraía, declarou que ela era 'uma mulherão', disse 'ai se eu pego' em referência ao ato íntimo e afirmou que, quando ela tivesse namorado, ele seria 'o segundo', evidenciando uma postura que normalizava o comportamento abusivo sob o manto da liberdade religiosa.
O valor da indenização coletiva fixada em R$ 150 mil foi determinado pela juíza para ser revertido ao Fundo Especial do Ministério Público de Minas Gerais (Funemp).
Repercussão Legal e Desdobramentos Éticos
A decisão da magistrada destacou que a liberdade religiosa não se equipara à impunidade para a disseminação de discursos que ferem a dignidade humana, afirmando que 'nenhum direito é absoluto a ponto de justificar discursos que ofendam os direitos humanos, promovam o preconceito ou atinhem a dignidade de grupos protegidos', conforme registrado no inteiro teor da sentença.
O pastor e a igreja foram ainda determinados a realizar novo sermão com duração e número de fiéis equivalentes à pregação original, com foco no enfrentamento ao ódio, discriminação e violência contra mulheres e crianças, bem como na retratação explícita das declarações ofensivas proferidas durante o evento.



