O Tribunal de Contas da União calculou uma alíquota de 11,3% para a Contribuição sobre Bens e Serviços em 2027, valor acima das expectativas iniciais do mercado, que variavam entre 9% e 9,5%. A CBS substituirá o PIS e a Cofins, cujas taxas atuais somam 9,25% no regime não cumulativo e 3,65% no cumulativo. Caso confirmado o percentual, a carga tributária conjunta com o futuro IBS pode se aproximar de 30% na implementação plena da reforma tributária. O Senado deve definir a alíquota até 22 de dezembro, mas a referência já mobiliza empresas e especialistas do setor de transportes.
Segmentos como transporte de cargas, portos e aviação fora das rotas regionais devem aplicar a alíquota cheia de 11,3%, embora Gabriela Maciel, fundadora e CEO da LIA TAX, afirme que o impacto efetivo dependerá da capacidade das empresas de aproveitar créditos tributários e repassar custos aos clientes. No transporte coletivo intermunicipal e interestadual e na aviação regional haverá redução de 40% na alíquota; o transporte ferroviário urbano terá redução integral sem direito a créditos, e ônibus e metrôs urbanos sob regime público serão isentos. As concessionárias de rodovias enfrentam maior pressão, pois aquelas que cobram pedágio diretamente dos usuários terão dificuldade para compensar o aumento com créditos. Haroldo Bertoni, sócio do Toledo Marchetti Advogados, avalia que concessões maduras podem pedir reequilíbrio econômico-financeiro às agências reguladoras. Letícia Queiroz, sócia-fundadora da Queiroz Maluf Reis, sinaliza que ANTT e Artesp já discutem o tema e que a recomposição poderá ocorrer por ajuste tarifário, elevando pedágios. Ferrovias e portos estão em posição mais favorável por aproveitar créditos sobre investimentos em infraestrutura e manter regimes especiais como Reidi e Reporto. Na aviação civil, o transporte aéreo regular deixa de ter alíquota zero de PIS e Cofins a partir de janeiro de 2027; a aviação regional terá redução de 40%, resultando em taxa efetiva próxima a 6,78%, enquanto rotas principais podem afetar passageiros de lazer. Especialistas recomendam que empresas revisem contratos, estruturas de custos e estratégias de precificação antes da entrada em vigor do novo sistema.



