Após mais de 22 anos do homicídio de Ewerton da Rocha Ferreira, de 16 anos, o ex-deputado distrital Carlos Pereira Xavier, 64 anos, foi sentenciado a 14 anos e três meses de prisão pelo Tribunal do Júri do Recanto das Emas na quinta-feira (24/9), após julgamento que durou mais de 17 horas, com a execução da pena condicionada à impossibilidade de sua prisão até o dia seguinte ao pleito eleitoral, em 5 de outubro.
Contexto Processual e Fundamentação da Sentença
O veredito, proferido por unanimidade pelos jurados após extensa deliberação, reconheceu a materialidade do crime e a autoria do réu com base em indícios robustos, entre os quais o suposto relacionamento entre a esposa do condenado e a vítima, conforme constou no laudo pericial e nos depoimentos das testemunhas ouvidas no Fórum do Recanto das Emas.
O magistrado destacou que a motivação do crime estaria vinculada a ciúmes conjugais, já que Xavier suspeitava de que Ewerton mantivesse envolvimento amoroso com sua esposa há meses, o que configurou qualificação agravante prevista no artigo 121 do Código Penal, agravada pela condição de menor idade da vítima.
Sentença que assegura que o crime foi motivado por ciúmes conjugais e configura homicídio qualificado por matar adolescente
Repercussão Institucional e Desdobramentos Imediatos
A decisão do Tribunal do Júri reforça a incompatibilidade entre a exercício da função pública e condenações criminais condenatórias, consolidando o precedente histórico de cassação do mandato por imposição judicial da inelegibilidade, conforme já ocorreu com outros parlamentares condenados.
O ex-deputado está impedido de concorrer nas eleições de outubro por força da Lei Eleitoral que proíbe a candidatura de quem responde processo criminal com pedido de prisão preventiva ou sentença condenatória que enseja reclusão superior a quatro anos.



