A terceira edição do edital ADFOR-90117/2024 do Banco Central, ao detalhar a contratação de serviços de limpeza e vigilância em âmbito federal, revelou uma discrepância significativa entre os percentuais históricos de cálculo e os valores efetivamente pactuados nas propostas vencedoras, suscitando questionamentos sobre a efetiva rentabilidade dos modelos de terceirização e a adequação das margens anunciadas no mercado.
Contexto Institucional e Parâmetros de Cálculo da Terceirização Pública
A análise dos documentos técnicos publicados pelo Banco Central demonstra que os percentuais de 3,90% a 6,79%, frequentemente citados em normativas de referência para serviços públicos de limpeza e vigilância, representam parâmetros históricos de cálculo baseados em contratos anteriores, e não constituem faixas garantidas de lucro líquido sobre o valor da fatura; o edital ADFOR-90117/2024 registra uma estimativa de lucro de 6,79% para a categoria em questão, enquanto os percentuais efetivamente contratados na fase de seleção foram limitados a 0,50%, evidenciando uma distância considerável entre referência institucional e realidade operacional.
Antecedentes recentes indicam que a resistência empresarial ao fim da escala 6×1 – modelo que vinculava o número de postos ao volume total de serviços – reacendeu debates sobre a viabilidade econômica da terceirização em larga escala, especialmente diante da necessidade de manter salários sem ajustes reais e da pressão por resultados financeiros compatíveis com as exigências orçamentárias do setor público.
A diferença entre o lucro declarado na proposta (6,79%) e o efetivo (0,50%) expõe uma lacuna crítica na avaliação da rentabilidade dos contratos públicos de limpeza e vigilância.
Repercussão Técnica e Desafios O peracionais na Execução dos Contratos
O estudo hipotético com 18 mil postos, custo mensal de R$ 5 mil por unidade e cobrança de R$ 5,3 mil demonstra que acréscimos unitários modestos, como os R$ 300 adicionais por posto (6% sobre o custo), podem gerar resultados financeiros significativos quando multiplicados pela escala, mas não garantem margem líquida se os custos operacionais não estiverem adequadamente abrangidos nas planilhas.
A necessidade de capital de giro para financiar atrasos no repasse das faturas ao prestador, aliada ao custo de oportunidade do capital próprio, revela que a rentabilidade efetiva depende mais do ciclo financeiro real – prazos de pagamento, fluxo de caixa e estrutura de financiamento – do que meramente da diferença entre receita e custo unitário.



