O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade na 16ª Sessão Virtual encerrada na última quinta-feira (29/10), uma medida que obriga a inclusão do contexto da morte nas certidões de óbito de pessoas falecidas em decorrência de ações policiais. A regra vale tanto para novos registros quanto para a retificação de documentos já emitidos.
Atualmente, os registros de óbito de pessoas mortas durante intervenções de órgãos de segurança pública informam apenas a causa médica, sem detalhar o contexto em que a morte ocorreu. Segundo o CNJ, essa omissão compromete a precisão dos registros públicos e obriga familiares a comprovar repetidamente as circunstâncias da morte para ter acesso a reparações e benefícios.
A nova regra será aplicada aos registros de mortes ocorridas em decorrência ou no contexto de intervenções de órgãos de segurança pública, como operações policiais. A retificação das certidões também poderá ser feita quando houver decisão judicial que reconheça essas circunstâncias, e a resolução prevê procedimentos simplificados para que familiares solicitem a inclusão dessas informações, inclusive por meio de pedido judicial específico.



