Durante sabatina na TV nesta quinta-feira (15/10), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva reiterou sua posição favorável à redução da maioridade penal para 16 anos no âmbito de crimes hediondos, destacando que a discussão deve se dar de forma autônoma da PEC da Segurança Pública, ainda em tramitação no Senado.
Contexto Institucional e Jurídico da Proposta de Redução da Maioridade Penal
A declaração presidencial ocorreu em meio à intensificação do debate legislativo sobre a reforma do sistema penal brasileiro, com a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública ainda aguardando apreciação no Senado Federal, enquanto uma emenda específica apresentada pelo senador Camilo Santana (PT-CE) busca estabelecer a redução da maioridade penal para 16 anos exclusivamente nos casos de crimes hediondos, atualmente definidos constitucionalmente como incompatíveis com a plenitude da responsabilidade criminal dos menores de 18 anos.
Antecedentes históricos revelam que, desde a promulgação da Constituição de 1988, a legislação brasileira mantém a inimputabilidade penal dos menores de idade, disciplinada pela Lei nº 8.072/1990, que institui o Estatuto da Criança e do Adolescente, tornando imprescindível uma alteração constitucional para qualquer modificação nesse marco jurídico.



