O Ministério Público Federal (MPF) requer a suspensão imediata da medida de desocupação da Casa da Mulher Trabalhadora Geordana Farias, em Ananindeua, para impedir a retirada forçada dos ocupantes e assegurar a continuidade do acolhimento de mulheres em situação de vulnerabilidade, em conformidade com o princípio da dignidade humana e precedentes judiciais que reconhecem o direito à permanência em espaços coletivos sob análise social prévia.
Contexto Institucional e Antecedentes da Ação Legal
O pedido formal foi protocolado nesta quinta-feira (20), com base em parecer técnico que aponta risco de violação de direitos fundamentais caso os ocupantes sejam removidos sem processo de conciliação, já que o imóvel, antes desativado pela União, é utilizado pelo Movimento de Mulheres O lga Benário para abrigar mulheres vítimas de violência doméstica e oferecer suporte psicossocial.
A decisão judicial anterior exigia o desocupação em 72 horas, com ameaça de retirada efetiva por meio das Polícias Federal e Militar do Pará, o que motivou o MPF a solicitar medida cautelar para garantir o respeito ao devido processo legal e à mediação prévia prevista na legislação sobre conflitos coletivos de posse.
A suspensão da desocupação evita 72 horas de prazo imediato para retirada forçada e garante tempo mínimo para negociação entre MPF, movimentos sociais e autoridades competentes.
Repercussão Jurídica e Estratégias de Mediação
O MPF destacou o precedente do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), que suspendeu em junho um despejo similar contra a Casa de Referência Rayana Alves, reforçando a necessidade de avaliação dos impactos sociais antes da execução de medidas coercitivas em espaços ocupados por coletivos sociais.
A instituição pediu formalmente sua atuação como fiscal da lei no processo e requereu audiência de conciliação antes de qualquer ação coercitiva, visando construir uma solução negociada que preserve tanto a integridade do imóvel quanto o direito das mulheres atendidas.



