O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) acolheu recurso do Ministério Público Federal e determinou a continuidade do processo civil público que analisa a licitação de resíduos sólidos em Belém e a operação do Aterro de Marituba, sem suspender os contratos já firmados, reafirmando a competência da Justiça Federal para examinar os impactos socioambientais e culturais sobre a comunidade quilombola do Abacatal, cuja participação foi considerada imprescindível para a validade do pleito.
Competência Jurisdicional e Direitos da Comunidade Quilombola
A decisão assegura que as obras só poderão iniciar após a realização da Consulta Prévia, Livre e Informada (CPLI) com a comunidade quilombola do Abacatal.



