O ministro relator do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), André Mendonça, rejeitou a ação movida pelo deputado federal Zé Trovão (PL-SC) contra o reajuste de 15,04% nos valores do Bolsa Família anunciado por Lula em 17 de setembro, sob fundamento de ilegitimidade ativa do parlamentar para propor questionamento em ano eleitoral. O ministro extinguiu o processo sem resolução de mérito, considerando que Zé Trovão carecia de legitimidade jurídica para representar interesses particulares em face de medida já em vigor, alinhando-se a precedente consolidada do TSE e à jurisprudência da ministra Cármen Lúcia, além da ausência de ganho real na distribuição dos benefícios. O reajuste elevou o valor mínimo do programa de R$ 600 para R$ 691 e o médio de R$ 675 para R$ 777, beneficiando mais de 19 milhões de famílias a partir de outubro.}.
Legitimidade Processual e Fundamentação Jurídica do Decisão
O ministro André Mendonça, atuando como relator no processo eleitoral, fundamentou a extinção da ação com base em jurisprudência consolidada do Tribunal Superior Eleitoral, que desde decisões anteriores estabelece critérios rigorosos para a legitimidade ativa de representantes legais em disputas envolvendo medidas governamentais durante o período eleitoral. Conforme documentado nos autos, Zé Trovão, ao questionar o reajuste realizado semanas antes das eleições municipais e estaduais, pretendia utilizar o Judiciário para fins meramente políticos, sem demonstração concreta de prejuízo jurídico ou ilegalidade na aplicação dos recursos públicos. A decisão reforça a proteção institucional contra tentativas de instrumentalização do Judiciário eleitoral por figuras públicas com interesses partidários diretos.
Nos autos, é evidente que o parlamentar pelo estado de Santa Catarina não possuía vínculo ativo com os beneficiários diretos do Bolsa Família nem representação formal de categorias afetadas pela medida, afastando-se assim do requisito básico para figurar como parte legítima em ação judicial. A Advocacia-Geral da União reforçou essa visão ao afirmar que o ajuste refletia apenas a reposição inflacionária acumulada desde 2023, mantendo inalterado o número de beneficiários e não criando novos direitos. O contexto político — com Lula concorrendo à Presidência e o calendário eleitoral nacional em plena expansão — acentuou a necessidade de imparcialidade na análise judicial.
Mais de 19 milhões de famílias serão beneficiadas pelo novo valor mínimo de R$ 691 no Bolsa Família, superando o piso anterior em R$ 91.
Repercussão O ficiosa e Cenário Futuro
A Advocacia-Geral da União (AGU) reiterou que o reajuste respeita a legislação eleitoral ao tratar-se de correção monetária previsível, já prevista no marco regulatório do programa antes da janela eleitoral, sem configuração de ganho real nem ampliação do escopo beneficiário. Segundo Bruno Moretti, ministro do Planejamento, os recursos foram alocados com base em análise técnica da equipe econômica que identificou viabilidade financeira sem vínculo com calendário eleitoral. A posição institucional descarta qualquer vínculo causal entre medida e disputa política, reforçando que a decisão cabe recurso dentro dos trâmites processuais normais. O STF e o TSE já rejeitaram anteriormente ações similares baseadas no mesmo fundamento de ausência de interesse direto.
O caso Zé Trovão ilustra a estratégia recorrente de partidos da oposição em utilizar ações judiciais para questionar políticas populares próximas a eleições, mesmo diante de respaldo técnico e legal incontestável. Com a extinção do processo por falta de legitimidade ativa, o caminho para novas tentativas passa obrigatoriamente pela demonstração concreta de irregularidade administrativa ou financeira – critério este ainda não preenchido nos autos. O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina deve aguardar eventuais recursos nestedos ao TSE, enquanto o governo federal mantém postura defensiva e técnica diante da ofensiva política.



