O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, requereu o destaque do processo que analisa a constitucionalidade das alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 219/2025, retirando-o do fluxo do Plenário Virtual e determinando a retomada da análise em sessão presencial, após o ministro Gilmar Mendes devolver o pedido de vista e reconhecer a legalidade das modificações legislativas registradas em 11 de setembro de 2025.
Contexto Institucional e Procedimental da ADI 7781
A solicitação formal de destaque foi protocolada no âmbito do STF no dia 11 de setembro de 2025, após a devolução do pedido de vista pelo ministro relator Gilmar Mendes, que reconheceu a legitimidade das alterações legislativas aprovadas pelo Congresso Nacional no âmbito da Lei da Ficha Limpa, promulgada em 2025 com a finalidade de estabelecer um teto de 12 anos de inelegibilidade para candidatos condenados por improbidade administrativa em casos sucessivos.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7781, proposta pelo partido Rede Sustentabilidade em setembro de 2024, encontra-se em tramitação no Supremo Tribunal Federal desde há mais de um ano, com o objetivo de suspender os efeitos da Lei Complementar nº 219/2025, que flexibilizou os critérios de inelegibilidade e ampliou as possibilidades de candidatura de políticos com histórico de condenações.
O ministro Flávio Dino destacou a relevância da pauta ao requisitar o afastamento do julgamento do ambiente virtual do Plenário e a convocação para sessão presencial, medida que reforça a intensidade deliberativa da análise constitucional e sinaliza a urgência institucional diante do calendário eleitoral que se aproxima das eleições municipais e estaduais de 2026.
A Lei da Ficha Limpa, alterada em 2025, estabelece teto de 12 anos de inelegibilidade para casos sucessivos de improbidade administrativa.
Repercussão Jurídica e Estratégias Políticas em Jogo
A decisão do ministro Flávio Dino acirra os debates internos do STF acerca da autonomia processual e da adequação dos prazos para julgamentos de alta relevância constitucional, diante da proximidade das eleições municipais previstas para 2026 e da necessidade de garantir previsibilidade ao processo eleitoral.
O partido Rede Sustentabilidade, autor da ADI nº 7781, já havia requerido medida cautelar para suspender a Lei Complementar nº 219/2025, argumentando que as mudanças comprometem a lisura das urnas eleitorais ao permitir a candidatura de figuras com condenações criminais que ainda não completam o novo prazo de inelegibilidade.
Entidades jurídicas especializadas em direito eleitoral e representantes do Ministério Público Federal têm acompanhado com atenção os desdobramentos processuais, uma vez que o resultado do julgamento poderá definir os limites reais da aplicação da Lei da Ficha Limpa nos próximos pleitos municipais e estaduais.



