Na manhã de maio de 2024, a professora de 25 anos e ex-aluna da academia ElevaFit, localizada no bairro da Boa Vista em Recife, Pernambuco, relata ter sido mordida e agarrada pelo instrutor Filipe Gomes da Silva após ter recusado o pedido de aproximação física, fato que culminou na abertura de boletim de ocorrência por assédio sexual, importunação e lesão corporal, enquanto a instituição confirmou seu afastamento imediato do quadro docente após o episódio.
Apuração e Contexto das Investigações O ficiais
A vítima, identificada como professora de escola pública com 25 anos de idade, procurou o para relatar o episódio ocorrido em maio dentro das dependências da academia ElevaFit, onde afirmou ter sido surpreendida após recusar um abraço solicitado pelo instrutor, que insistentemente insistiu ao agredir-se com uma mordida no braço direito e manter seu corpo sob controle físico.
Conforme registrado na delegacia da mulher em Recife, o caso foi formalmente apurado sob os pressupostos de importunação sexual previstos no artigo 217-A do Código Penal Brasileiro, com a academia reconhecendo publicamente a conduta inapropriada ao afastar imediatamente o profissional acusado, que havia sido contratado apenas para suprir ausências pontuais de colegas em ocasiões específicas.
Diante do relato detalhado e da documentação pericial submetida ao Ministério Público Estadual de Pernambuco, o processo segue sob investigação formal para apuração completa dos fatos e eventual responsabilização civil e criminal do agente.
A mordida no braço direito da vítima gerou lesão corporal classificada como leve, segundo laudo pericial da polícia civil.
Repercussão Institucional e Desdobramentos Legais
Em comunicado oficial emitido pela academia ElevaFit, a direção informou que o profissional foi efetivamente chamado apenas para cobrir duas diárias temporárias após a ausência inesperada de outros instrutores, sem qualquer vínculo contratual permanente ou possibilidade de reintegração ao quadro docente após o ocorrido.
A instituição também declarou desconhecimento prévio sobre quaisquer tentativas subsequentes da vítima de contato com o profissional ou novos episódios registrados na unidade após o afastamento inicial do caso.
Especialistas em direito trabalhista apontam que a conduta descrita caracteriza potencial violação à Lei nº 13.185/2015 – Estatuto da Igualdade Racial e de Gênero – ao configurar assédio sexual no ambiente laboral, sujeita a sanções administrativas e indenizatórias cabíveis.
O Ministério Público Estadual de Pernambuco confirmou estar acompanhando formalmente o caso para avaliar a instauração de inquérito civil público com base nos elementos já colhidos.



