O Ministério Público de Goiás (MPGO) recomendou que um médico que atende pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em Orizona, no sudeste goiano, e a direção do Hospital Municipal Dr. Fernando Dorival garantam a emissão de documentos médicos legíveis. A medida busca evitar que atestados, laudos e relatórios sejam produzidos com letra ilegível, o que tem prejudicado procedimentos administrativos e judiciais.
Segundo o MPGO, a dificuldade na leitura desses documentos já inviabilizou julgamentos criminais envolvendo vítimas e comprometeu a análise de provas. Além disso, a falta de clareza pode colocar em risco a segurança dos pacientes, gerando erros na dispensação de medicamentos e interpretações equivocadas de diagnósticos.
A recomendação determina que receitas, atestados, laudos e relatórios sejam emitidos preferencialmente de forma digitada ou impressa. Caso isso não seja possível, o profissional deverá utilizar letra de forma para que as informações sejam compreendidas sem ambiguidades.
Os documentos devem conter nome completo do paciente, data, descrição clínica, diagnóstico com o Código Internacional de Doenças (CID), quando pertinente, conduta indicada, assinatura e carimbo com nome completo e número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM).
O MPGO também sugere a adoção de ferramentas eletrônicas, como prontuários digitais e sistemas de receituário. A Secretaria Municipal de Saúde e a direção das unidades devem comunicar formalmente a medida ao médico e acompanhar seu cumprimento, disponibilizando equipamentos e sistemas se necessário.
Equipes administrativas, de recepção e regulação devem ser orientadas a solicitar a correção ou reemissão de documentos ilegíveis ou incompletos, evitando que pacientes precisem realizar deslocamentos adicionais para resolver o problema. Os documentos enviados ao Poder Judiciário, MP, Defensoria Pública e órgãos de perícia também devem estar completos e legíveis.
O médico e os responsáveis pela gestão hospitalar têm 15 dias, a partir do recebimento da recomendação, para informar à Promotoria se acatam a medida e quais providências serão adotadas. Caso a situação persista, o MPGO poderá recorrer a medidas administrativas e judiciais cabíveis.



