Em mais de uma década de atuação na administração pública, o procurador do Distrito Federal Edvaldo Costa Barreto Júnior consolidou sua expertise ao compilar, em 796 páginas, o Manual de Licitações e Contratos Administrativos de Publicidade, obra que sistematiza os procedimentos de contratação de serviços de publicidade por órgãos estatais e entidades do terceiro setor, fundamentada na Lei nº 12.232/2010 e em práticas consolidadas do mercado publicitário brasileiro.
Fundamentação Legal e Metodologia de Aplicação no Setor Público
A pesquisa jornalística apurou que o manual, publicado pela Editora JusPodivm, reúne 11 anos de trabalho técnico-jurídico do procurador, que utilizou experiência prática em processos licitatórios para elaborar diretrizes detalhadas sobre planejamento, elaboração de editais, julgamento de propostas e execução de contratos de comunicação institucional, digital e promocional, abrangendo todos os níveis de governança — federal, estadual, distrital, municipal e entidades da administração indireta.
O contexto institucional que motivou a obra inclui a necessidade de aprimorar a transparência nas contratações de agências publicitárias, cujo investimento no Brasil atingiu R$ 28,9 bilhões em 2025, segundo o Painel Cenp-Meios do Fórum da Autorregulação do Mercado Publicitário, representando crescimento de 10% em relação ao ano anterior e envolvendo 330 agências cadastradas.
O investimento em mídia realizado por agências no Brasil atingiu R$ 28,9 bilhões em 2025, representando crescimento de 10% em relação ao ano anterior.
Repercussão Técnica e Desafios na Aplicação das Normas
A publicação gerou ressaltos entre gestores públicos e juristas, que destacam seu valor como ferramenta pedagógica para reduzir riscos de improbidade e irregularidades nas contratações, especialmente diante da complexidade técnica inerente à avaliação de propostas criativas e subjetivas exigidas no setor de comunicação.
Especialistas apontam que a obra pode servir como referência para a modernização dos processos licitatórios nos entes federativos, contribuindo para a padronização das avaliações e fortalecendo a fiscalização por órgãos de controle como a CGU e o TCE-DF.



