Na tarde de 10 de dezembro de 2025, a Justiça de São Paulo reconheceu falhas graves na prestação de serviços da Enel durante apagão provocado pelo ciclone extratropical que atingiu a Grande São Paulo entre os dias 9 e 10 de dezembro de 2025, rejeitando a alegação da concessionária de que o fenômeno climático justificaria atrasos no restabelecimento da energia, e determinou o pagamento das despesas processuais.
Contexto Institucional e Histórico da Medida
A Defensoria Pública e o Ministério Público de São Paulo conduziram a ação civil pública que apurou, com rigor técnico, a responsabilidade da Enel na manutenção do fornecimento elétrico após a ocorrência do ciclone extratropical, evento meteorológico que, embora tenha causado quedas de árvores, alagamentos e danos à infraestrutura da rede, não assumiu o papel exclusivo na demora no atendimento aos consumidores, conforme constata a decisão judicial que destacou deficiências estruturais na operação da concessionária.
O s dados técnicos revelaram que, entre as 6.715 interrupções registradas em 10 de dezembro de 2025,46% (3.056) das ocorrências demoraram mais de 24 horas para solução, afetando 759.304 unidades consumidoras, enquanto a ocorrência mais longa durou 142,8 horas – indicadores que reforçam a insufficácia do planejamento operacional diante de eventos climáticos extremos.
759.304 unidades consumidoras ficaram sem energia elétrica por mais de 24 horas durante o apagão em 10 de dezembro de 2025.
Repercussão Jurídica e Posicionamentos
A decisão do tribunal enfatizou que a Enel deve apresentar plano de contingência efetivo, com previsão meteorológica detalhada, relatório técnico sobre evolução das equipes de resposta e gráfico da curva de recomposição do serviço, sob pena de recomendação para caducidade da concessão em caso de reincidência de falhas graves.
A Enel ainda não se manifestou publicamente sobre o teor da sentença, apesar da ter solicitado posicionamento oficial à empresa para esclarecer as medidas corretivas adotadas e os prazos para regularização dos serviços em âmbito estadual.



