Em uma frente de trabalho localizada no Alto Paranaíba, região de Romaria em Minas Gerais, um trabalhador inicialmente contratado como auxiliar de serviços gerais conseguiu, por meio da Justiça do Trabalho, o direito ao reajuste salarial correspondente à função de líder operacional exercida entre abril e fevereiro de 2025.
Desvio de Função e Desafios à Normativa Trabalhista
O autor da ação, inicialmente empregado como ajudante em janeiro de 2024, viu suas atribuições ampliadas após três meses, passando a coordenar uma equipe de cinco colaboradores, operar uma caminhonete da empresa, transportar equipamentos e registrar fotograficamente os serviços efetuados na roçagem de áreas rurais. Apesar da ampliação das responsabilidades, manteve o recebimento do salário inicial, sem o acréscimo previsto para o cargo de líder operacional, cujo valor deveria ser de R$ 2.200 mensais.
Antecedentes indicam que a configuração de desvio de função — caracterizada pela alteração substancial das atividades inerentes ao cargo original — configurou irregularidade reconhecida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, que manteve a decisão da Vara do Trabalho de Patrocínio mesmo após recurso da empresa. A manutenção do pagamento das diferenças salariais foi fundamentada na constatação de que as novas funções iam além das previstas no contrato inicial.
R$ 2.200 mensais correspondentes ao cargo de líder operacional foram devidamente pagos ao trabalhador após decisão judicial definitiva.
Repercussão Jurídica e Conclusão Processual
A O itava Turma do TRT-MG confirmou a responsabilidade da empresa em quitar o montante devido, com a dispensa ocorrendo em fevereiro de 2025 sem recurso pendente, consolidando o fim do processo e o cumprimento integral da obrigação trabalhista.
Esse caso reforça a necessidade de adequação contratual às novas atribuições ocupacionais e demonstra a eficácia do Judiciário do Trabalho na proteção dos direitos dos trabalhadores frente à prática de descaracterização funcional.



