A Justiça Federal de São Paulo determinou que o casal Robson Leiva Santos e Talita Bueno Fonzar Leiva, proprietários do The Comedy Club Corp. Em O rlando, Estados Unidos, solidariamente indenize Danilo Gentili Júnior e Diogo Portugal em valor aproximado de R$ 3,2 milhões, após a homologação da sentença estrangeira pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2025.
Contexto Jurídico e Histórico da Decisão
A condenação solidária foi proferida pela 14ª Vara Cível Federal de São Paulo sob a égide do juiz Israel Almeida da Silva, com base em sentença transitada em julgado do tribunal norte-americano, que reconheceu responsabilidade civil dos réus na fracasso do investimento dos humoristas há cerca de uma década no projeto de abertura do espaço de comédia em O rlando.
O STJ, ao homologar a decisão estrangeira, determinou o cumprimento da obrigação indenizatória no Brasil, com juros de 6,03% ao ano após a sentença até 31 de dezembro de 2020 e ajuste anual a partir de 1º de janeiro de 2021, conforme previsto no Estatuto da Flórida, elevando o montante para mais de R$ 4,3 milhões.
O montante total da indenização supera R$ 4,3 milhões após ajustes e juros previstos no acordo judicial.
Repercussão Legal e Perspectivas Futuras
O casal foi intimado a efetuar o pagamento integralmente dentro do prazo estipulado pelo juízo federal, sob pena de inscrição em dívida ativa e execução fiscal ou patrimonial previstas no Código Civil brasileiro.
Especialistas em direito tributário e processual apontam que o caso pode servir como precedente para futuras ações envolvendo responsabilização de sócios estrangeiros por investimentos falhos em negócios com repercussão internacional.



