A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) reiterou nesta terça-feira (8) a necessidade de instituir mandato fixo para o diretor-geral da Polícia Federal e ampliar sua autonomia administrativa, financeira e funcional, em resposta à crise gerada pelo afastamento cautelar de Andrei Rodrigues e Leandro Almada da cúpula da corporação.
Contexto Institucional e Histórico da Proposta
A entidade defendeu que o novo modelo prevê a nomeação do diretor-geral pelo presidente da República, a partir de uma lista tríplice resultante de eleição entre delegados federais, com mandato fixo de dois anos, medida já ventilada pela associação em 2020 como mecanismo para evitar oscilações políticas no comando da PF.
A discussão sobre maior autonomia institucional ganhou contornos significativos após a crise de 2020, durante o governo Jair Bolsonaro, quando Sergio Moro deixou o Ministério da Justiça em decorrência de disputas sobre o comando da Polícia Federal, momento em que a ADPF ressurgiu com reivindicações de estabilidade e independência técnica.
O mandato fixo proposto para o diretor-geral da PF terá duração de dois anos, assegurando estabilidade administrativa longe das oscilações políticas.
Repercussão Jurídica e Estrutura de Governança
A ADPF criticou a decisão de André Mendonça de afastar Andrei Rodrigues e Leandro Almada, argumentando que medidas de tal magnitude deveriam ser apreciadas pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, enquanto a Advocacia-Geral da União requer a suspensão imediata sob fundamento de violação à competência presidencial.
O Congresso Nacional é instado a retomar a votação da PEC 412/2009, que prevê autonomia orçamentária e administrativa à Polícia Federal, medida considerada essencial para garantir liberdade técnica na definição de prioridades investigativas e na gestão de recursos humanos sem interferência externa.



