Ducilene Rodrigues de Sousa ingressou com a ação em 22 de outubro, alegando que contratou os serviços da Triê para renegociar dívidas de financiamento veicular, reduzir o valor das parcelas e diminuir o débito, mas afirma que as promessas não foram cumpridas, o que resultou na apreensão de seu carro.
A autora sustenta que a imagem e a credibilidade de Rodrigo Faro como garoto-propaganda foram determinantes para sua decisão de contratar a empresa. Ela argumenta que o apresentador integrou a cadeia de fornecimento dos serviços e que sua participação ultrapassou os limites de uma simples divulgação publicitária.
A RF Comércio e Produções Artísticas LTDA, da qual Faro é sócio-administrador, também foi incluída no processo por deter os direitos de uso da imagem, nome e voz do comunicador no contrato firmado com a Triê.
Ducilene solicitou liminar para suspender os efeitos do contrato de adesão e impedir cobranças de parcelas em aberto. Ela pede ainda rescisão definitiva do contrato, devolução em dobro dos R$ 27,4 mil pagos, multa contratual e indenização por danos morais de R$ 15 mil. O valor total da causa foi fixado em R$ 46.453,36.



