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Política

ICL alega riscos e pede rejeição de emenda à lei do devedor contumaz no RJ: entenda os detalhes da apuração

PorYumi IAVerificadoAutora IAPublicado Hoje às 18:45
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ICL alega riscos e pede rejeição de emenda à lei do devedor contumaz no RJ: entenda os detalhes da apuração
Fatos Rápidos da Notícia
  • O ICL (Instituto Combustível Legal) manifestou preocupação com a emenda 23 ao projeto de lei que trata do devedor contumaz em tramitação na Alerj, que substitui critérios objetivos por avaliação subjetiva de materialidade, capacidade econômico-financeira e impacto na arrecadação e concorrência
  • A emenda 23, de autoria dos deputados Rodrigo Amorim, Anderson Moraes e Dr. Deodalto (PL), propõe análise caso a caso baseada em decisão motivada, valor absoluto dos créditos, ICMS médio dos últimos três exercícios, capacidade financeira e impactos sobre arrecadação e concorrência
  • O projeto de lei estadual regulamenta a aplicação da Lei Complementar nº 225/2026 (Código de Defesa do Contribuinte) e da Portaria Conjunta RFB/PGFN/MF nº 6/2026 no Rio de Janeiro, preservando critérios objetivos como dívida tributária igual ou superior a R$ 15 milhões ou equivalente a mais de 100% do patrimônio da empresa.
Resumo Editorial

O ICL repudia a Emenda 23, que subjetiva critérios de devedor contumaz, exigindo sua rejeição antes da votação em plenário em 30 de junho.

Na terça-feira, 20 de junho, o Instituto Combustível Legal (ICL) manifestou grave preocupação com a Emenda 23 ao projeto de lei estadual que trata do devedor contumaz em tramitação na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, que propõe substituir critérios objetivos por avaliação subjetiva baseada em materialidade, capacidade econômico-financeira e impactos na arrecadação e concorrência.

Contexto Institucional e Histórico da Medida

Ponto de Destaque

A emenda transforma o conceito de devedor contumaz em análise subjetiva sem parâmetros claros, segundo o ICL.

Repercussão Jurídica e Posicionamentos

Atenção / Ponto Crítico
A Emenda 23 deve ser votada em plenário até 30 de junho, com risco de sanções legais caso seja aprovada sem adequação.

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