A expectativa de votação da Proposta de Emenda à Constituição que visa extinguir a jornada 6x1 no Senado alcança um novo marco nesta quarta-feira, quando a Casa Alta realiza sua quinta e última sessão de debate sobre a matéria, com a expectativa de que o texto seja submetido ao primeiro turno de votação nos dias subsequentes, após mais de quatro meses em discussão no Legislativo.
Contexto Legislativo e Estrutura da Proposta
A PEC foi aprovada na Câmara dos Deputados em maio de 2024, encerrando uma fase de estagnação que havia sido interrompida por debates técnicos e estratégicos envolvendo o equilíbrio entre flexibilidade laboral e proteção dos direitos dos trabalhadores; desde então, a proposta aguarda apreciação no Senado, onde enfrenta resistência de categorias sindicais e setoriais que questionam seus reflexos na organização do mundo do trabalho.
A análise detalhada do texto revela que a medida propõe reduzir a jornada semanal de 44 para 40 horas, estabelecendo limite diário de oito horas e dois descansos semanais remunerados, sem prever qualquer redução nos valores salariais baseados em pisos categoriais ou benefícios como 13º salário, férias com adicional de um terço, FGTS ou salário mínimo fixado em lei.
A proposta assegura a manutenção integral dos direitos trabalhistas previstos na Constituição Federal sem prever redução salarial ou extinção de benefícios como 13º salário, férias com adicional de um terço e FGTS.
Repercussão Institucional e Cenários Futuramente Definidos
A expectativa é que, após aprovação nos turnos do Senado, o texto entre em vigor após um período transicional de 14 meses dividido em duas etapas: os primeiros 60 dias permitirão redução da jornada para 42 horas semanais e obrigatoriedade de dois dias de descanso remunerado, sendo um preferencialmente aos domingos; os seguintes 12 meses visam avançar para as 40 horas semanais completas.
Profissionais com formação superior e remuneração acima de R$ 21.1 mil ficam dispensados dos novos limites, sob argumento de maior autonomia contratual, enquanto convenções coletivas poderão adaptar escalas para serviços essenciais como comércio e saúde, respeitando o teto semanal.



