O Tribunal de Justiça de São Paulo negou o pedido de parcelamento das custas processuais da Hickmann Serviços Ltda., empresa ligada à apresentadora Ana Hickmann, diante da demonstração de R$ 9,8 milhões em disponibilidades líquidas e de um passivo circulante de apenas R$ 551 mil, consolidando uma decisão que reforça a ausência de comprovação idônea de incapacidade financeira para honrar despesas judiciais.
Contexto Jurídico e Apuração Financeira no Caso
O Tribunal considerou inexistente qualquer comprovação idônea da incapacidade financeira para recolhimento integral das custas processuais.



