Na noite de domingo, 18 de novembro, por volta das 23h, a Polícia Militar de Apucarana (PMPR) foi acionada para atender a uma ocorrência suspeita de surto psicótico em um condomínio residencial no interior do Paraná, mas, ao chegar ao local, constatou tratar-se apenas de um músico cantando em seu banheiro após o consumo de álcool, fato que não configurou crime segundo o Código Penal e foi enquadrado apenas como contravenção penal por barulho excessivo.
Contexto Institucional e Desdobramentos da Apuração
A ocorrência foi registrada após acionamento do SAMU, que recebeu relato de possível surto psicótico por parte de vizinhos incomodados com o volume da voz e o comportamento inusitado do morador; ao chegar ao apartamento do homem de 27 anos, os agentes identificaram que ele estava calmo, negou qualquer uso de substâncias entorpecentes e explicou que a cantoria fazia parte de sua rotina artística como integrante de uma banda de rock, prática comum entre artistas para ensaio vocal.
O boletim de ocorrência registrou a ausência de alteração clínica relevante e a total ausência de indícios de transtorno mental ou embriaguez grave, confirmando que o episódio configurou apenas conduta passível de sanção administrativa ou penal por perturbação do sossego alheio.
O homem, integrante de banda de rock, respondia por cantar no banheiro após álcool sem qualquer surto psicótico nem uso de drogas ilícitas.
Repercussão Legal e Desdobramentos Futuros
Diante da constatação policial, o caso foi encaminhado à via administrativa do Código Penal e da Lei de Contravenções Penais (art. 42), com possibilidade de aplicação de multa ou prisão simples de até 30 dias para o morador, sem configuração formal de crime contra a pessoa ou o patrimônio público.
A PMPR orientou o indivíduo quanto à necessidade de respeitar os limites do sossego residencial e evitar comportamentos que possam incomodar vizinhos em horários inadequados, reforçando que atos pontuais como este não ensejam consequências jurídicas graves se não houver reincidência ou agravamento dos efeitos perturbadores.



