O juiz Daniel José de Almeida Pereira, do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9), declarou a incompetência da Corte para analisar a ação civil pública contra a deputada estadual eleita Jessica Ramos Moreno (PL-PR). O processo, movido pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), teve origem em denúncias sobre uma publicação na qual a parlamentar orientava leitores a demitirem funcionários que votaram no PT, afirmando que 'o voto deles prejudica o seu negócio'.
Na sentença publicada na sexta-feira (6/11), o magistrado argumentou que Jessicão não atua como empregadora, tomadora ou intermediadora de mão de obra, não participando de processos de seleção, contratação, gestão de pessoal ou demissão. Para o juiz, a conduta imputada à agente política não se insere na estrutura das relações de trabalho, pois qualquer lesão dependeria de decisão autônoma de terceiros alheios ao processo.
