A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) oficializou nesta terça-feira a atualização das normas sanitárias para aeroportos e aeronaves no Brasil, por meio da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 1.038, que substitui o arcabouço regulatório vigente desde 2003 e estabelece um cronograma rigoroso de adequação.
Revisão Normativa e Estruturação do Sistema de Gestão da Qualidade
A RDC nº 1.038, publicada no Diário O ficial da União, define requisitos técnicos para a segurança sanitária em locais de embarque e transporte aéreo, abrangendo desde a qualidade da água potável até o controle de pragas, passando pela desinfecção de superfícies e gestão documental rigorosa. A norma exige que aeroportos de classes III e IV — os de grande porte, como Guarulhos e Congonhas —, além dos aeroportos designados para voos internacionais, implantem um Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ) específico para saúde sanitária, sob pena de multa administrativa e interdição parcial das operações.
O s operadores terão prazo total de 24 meses para cumprir integralmente as exigências do SGQ, que incluem políticas internas de segurança sanitária, protocolos de auditoria interna, arquivamento seguro de documentos e treinamento periódico dos colaboradores. No entanto, as diretrizes estabelecem que as ações de gestão documental e os programas de capacitação devem ser iniciados já no primeiro ano do período transicional.
A Anvisa impõe prazo de 24 meses para a implementação integral do Sistema de Gestão da Qualidade em aeroportos e transportadoras.
Consequências Jurídicas e O peracionais das Novas Regulações
A Anvisa alertou que a fiscalização será realizada com base em critérios objetivos, com possibilidade de aplicação de sanções que variam desde advertências até multas diárias de até R$ 50 mil, dependendo da gravidade da infração, conforme previsto no artigo 58 da Lei nº 5.988/73.
Especialistas em gestão aeroportuária apontam que o maior desafio para as empresas será a adaptação das infraestruturas físicas e a capacitação técnica das equipes, demandas que exigem investimentos significativos em tecnologia e treinamento especializado.
O s prazos estipulados pela Anvisa indicam que o cumprimento total deve ocorrer até 150 dias após a publicação da norma, com etapas intermediárias definidas para garantir a viabilidade técnica e financeira das organizações envolvidas.
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