O artigo 19, § 4º da Lei Maria da Penha (Lei 14.550/2023), inclui que as medidas protetivas de urgência devem ser concedidas em juízo de cognição sumária com base no depoimento da ofendida ou em suas alegações escritas.
Detalhamento e Contexto Apurado
A série 'Direito Delas', veiculada pela entre 14 de setembro e 25 de novembro, aborda a violência patrimonial e os direitos das mulheres O artigo 24 da Lei Maria da Penha autoriza o juiz a conceder, liminarmente, a restituição de bens subtraídos, a proibição de atos e contratos sobre bens comuns, a suspensão de procurações do agressor e a prestação de caução provisória.
Informações apuradas com confirmação das fontes e órgãos responsáveis.
Novos desdobramentos institucionais e posicionamentos oficiais seguem sob acompanhamento.



