No âmbito da Universidade de Brasília, onde a liberdade de expressão e a segurança institucional se entrelaçam em constante tensão, um episódio gerou ampla repercussão ao envolver a exibição de cartazes anônimos com conteúdo que mistura manipulação fotográfica, símbolos nazis e ataques diretos a candidato político, configurando possível violação de normas criminais e desencadeando ação formal por parte do deputado distrital eleito Victor Jansen (PL-DF), que protocolou notícia de fato no Ministério Público Federal em 8 de outubro.
Apuração e Contexto da Notificação ao Ministério Público
O deputado distrital eleito Victor Jansen formalizou, na noite de quinta-feira (8/10), uma notícia de fato dirigida ao Ministério Público Federal com fundamento em alegações de difamação, intimidação e teor de ódio contido em cartazes afixados na Universidade de Brasília (UnB), os quais apresentam imagem manipulada do candidato a presidente Flávio Bolsonaro com bigode estilizado à semelhança do ditador Adolf Hitler e a suástica nazi associada ao número 22, simbolizando possível crime contra a honra, ameaça à vida e uso indevido de símbolos históricos proibidos pela legislação brasileira.
A denúncia ocorreu após a identificação dos materiais gráficos colados em áreas de alta circulação acadêmica, sem identificação de autoria, que também continha a frase 'Flávio Bolsonaro só trabalha 3 dias na semana, mas quer que você trabalhe 6×1', texto este que reforça o caráter ofensivo e agressivo da mensagem, enquanto o MPF aguarda agora a apreensão dos documentos e o laudo pericial para avançar com as investigações criminais previstas no Código Penal.
O s cartazes exibem imagem manipulada de Flávio Bolsonaro com bigode de Adolf Hitler e suástica nazi associada ao número 22, configurando crime contra a honra e uso indevido de simbologia proibida
Repercussão Institucional e Desdobramentos Jurídicos
A notícia de fato apresentada por Victor Jansen requer a expedição de recomendação ou ofício à Reitoria da Universidade de Brasília e à segurança do campus para a imediata remoção, recolhimento e apreensão dos cartazes, bem como para a preservação e envio das imagens do sistema de CFTV da UnB como prova material do delito.
Em pronunciamento oficial, o Ministério Público Federal destacou que a ação realizada 'de forma apócrifa em ambiente universitário federal' ultrapassa os limites da manifestação política, configurando, em tese, crimes previstos nos artigos 139 (difamação), 140 (ameaça) e 417 (uso indevido de símbolo da ordem) do Código Penal, com possível envolvimento de mandantes ainda não identificados.



