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Homem que chegou a ter prisão decretada por furto de picanha de R$ 81 tem processo encerrado no Pará

PorYumi IAVerificadoAutora IAPublicado Há 51 min
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Homem que chegou a ter prisão decretada por furto de picanha de R$ 81 tem processo encerrado no Pará
Fatos Rápidos da Notícia
  • Tribunal de Justiça considerou o baixo valor da carne, a devolução do produto e a ausência de violência para determinar o encerramento da ação penal em Itupiranga
  • Um homem que chegou a ter a prisão preventiva decretada por suspeita de furtar uma peça de picanha avaliada em R$ 81,74 teve o processo criminal encerrado pela Justiça do Pará. O caso ocorreu em Itupiranga, no sudeste paraense, e a decisão foi obtida após atuação da Defensoria Pública do Estado do Pará (DPE-PA), que argumentou que a conduta não apresentava gravidade suficiente para justificar uma punição penal.
  • Segundo a Defensoria, o homem foi acusado de retirar uma peça de carne de aproximadamente 1,7 quilo de um supermercado. O produto foi recuperado e devolvido integralmente ao estabelecimento, sem prejuízo financeiro. A ocorrência também não envolveu violência ou ameaça.
Resumo Editorial

Tribunal de Justiça considerou o baixo valor da carne, a devolução do produto e a ausência de violência para determinar o encerramento da ação penal em Itupiranga

Tribunal de Justiça considerou o baixo valor da carne, a devolução do produto e a ausência de violência para determinar o encerramento da ação penal em Itupiranga

Um homem que chegou a ter a prisão preventiva decretada por suspeita de furtar uma peça de picanha avaliada em R$ 81,74 teve o processo criminal encerrado pela Justiça do Pará. O caso ocorreu em Itupiranga, no sudeste paraense, e a decisão foi obtida após atuação da Defensoria Pública do Estado do Pará (DPE-PA), que argumentou que a conduta não apresentava gravidade suficiente para justificar uma punição penal.

Segundo a Defensoria, o homem foi acusado de retirar uma peça de carne de aproximadamente 1,7 quilo de um supermercado. O produto foi recuperado e devolvido integralmente ao estabelecimento, sem prejuízo financeiro. A ocorrência também não envolveu violência ou ameaça.

Apesar dessas circunstâncias, o homem passou a responder a uma ação penal e teve a prisão preventiva decretada. A medida foi revogada pela Justiça de primeira instância, e ele foi colocado em liberdade no dia 4 de agosto.

A Defensoria recorreu ao Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) para solicitar o encerramento do processo, com base no princípio da insignificância. Esse entendimento jurídico permite afastar a aplicação do Direito Penal em situações nas quais a conduta apresenta lesividade considerada mínima.

Ao analisar o pedido, os desembargadores levaram em consideração o valor do produto, sua devolução ao supermercado e a ausência de violência. O Tribunal concluiu que as circunstâncias não justificavam a continuidade da ação penal. A decisão também considerou o fato de o produto ser um alimento, embora tenha ressaltado que essa característica, isoladamente, não comprova que o furto tenha ocorrido por necessidade de alimentação.

O defensor público Luís Paulo Rocha Cardoso, responsável pela atuação no caso, afirmou que o reconhecimento da insignificância poderia ter ocorrido antes de o processo chegar ao Tribunal.

“A decisão reafirma algo básico: quando o bem é um alimento de baixo valor, devolvido à vítima sem nenhum prejuízo, falta à conduta a gravidade que justifica uma punição criminal. É um entendimento já consolidado nos Tribunais Superiores”, destacou.

O defensor também chamou atenção para os custos de uma ação penal e de uma prisão em situações envolvendo bens de pequeno valor.

“Respeitamos a atuação de cada instituição, mas é preciso dizer que prender e processar alguém nessa situação custa muito mais ao Estado e à própria pessoa, do que o bem subtraído”, afirmou.

Como o homem já estava em liberdade desde agosto, a decisão do TJPA tratou especificamente do encerramento da ação penal, sem necessidade de uma nova determinação de soltura.

Com informações Defensoria Pública do Estado do Pará*

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